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Transparência

Denúncia de advogado em MS contra Moraes por uso de avião da FAB para final do Corinthians é recebida pelo TCU

De acordo com advogado, Alexandre de Moraes praticou improbidade administrativa
Diego Alves -
Registro divulgado nas redes sociais dos ministros do STF Alexandre de Moraes e Flavio Dino assistindo ao jogo do Corinthians (X/Reprodução)

O TCU (Tribunal de Contas da União) recebeu, nesta quarta-feira (23), denúncia feita pelo advogado, Ênio Martins Murad, que mora em Campo Grande, de uso indevido de avião da FAB (Força Aérea Brasileira) pelo ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Alexandre de Moraes.

Conforme a denúncia, o ministro, corintiano, utilizou avião da FAB de Brasília a São Paulo para assistir à final do Campeonato Paulista entre Corinthians e Palmeiras, na Neo Química Arena, no dia 26 de março.

“TCU recebeu a denúncia sobre uso indevido de avião de FAB por Alexandre de Moraes e, ao contrário do MPF que arquivou sumariamente, irá investigar o caso. Foi designado como relator o ministro Bruno Dantas Nascimento. Nesta estou pedindo também o desconto da remuneração nos dias que faltou no trabalho”, disse o advogado.

De acordo com Ênio Martins Murad, Alexandre de Moraes praticou improbidade administrativa. No último dia 4 de abril, a PGR (Procuradoria Geral da República) arquivou o pedido de investigação contra o ministro pela utilização da aeronave. Leia decisão abaixo:

Os relatos dos representantes não contêm elementos informativos mínimos, que indiquem suficientemente a realidade de ilícito cível ou penal, justificadora da atuação investigativa do Ministério Público. Não há relação entre o evento privado (jogo de futebol) e o apontado transporte público. Além disso, o transporte de autoridades do país em aeronave da Força Aérea Brasileira – FAB, incluindo integrantes do Supremo Tribunal Federal.

As representações oferecidas não expõem elementos de desvio de recursos públicos, mas juízos de inconformismo com custos regulares e necessários com a segurança e o transporte de membro da mais alta Corte do país. Não se tem aqui tema de legalidade apurável no âmbito da competência do Ministério Público. Nesse contexto, ausentes evidências de irregularidades atribuíveis ao representado, não há justa causa para autorizar procedimento investigatório. Não se nota matéria delitiva ou ímproba nos atos narrados.

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