Pular para o conteúdo
Transparência

Em recurso da Solurb, desembargador confirma atribuição de promotor para ação de improbidade

Os desembargadores da 2ª Câmara Cível negaram, por unanimidade, o recurso do MPMS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul) que pedia o aumento do bloqueio dos réus de R$ 13 milhões para R$ 100 milhões por danos morais na ação que pede a suspensão do contrato da CG Solurb com a Prefeitura de […]
Arquivo -
(Arquivo/Midiamax)
(Arquivo/Midiamax)

Os desembargadores da 2ª Câmara Cível negaram, por unanimidade, o recurso do MPMS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul) que pedia o aumento do bloqueio dos réus de R$ 13 milhões para R$ 100 milhões por danos morais na ação que pede a suspensão do contrato da CG Solurb com a Prefeitura de . No entanto, o relator do recurso, o desembargador Vilson Bertelli, diminuiu as chances de a defesa usar a falta de atribuição para segurar ações contra políticos do caso. O despacho foi publicado no Diário da Justiça desta quinta-feira 25).

O desembargador esclareceu no voto que não há violação ao princípio do promotor natural em propor inquérito civil e nem ação civil, além de não existir violação ao foro com prerrogativa de função em ações de improbidade administrativa.

No caso do aumento do bloqueio até R$ 100 milhões, o pedido do MPMS foi negado pela Câmara por inexistência de fundamentação sobre o pedido de condenação ao pagamento de danos morais coletivos.

“Dada a ausência de fundamentação específica sobre os danos morais coletivos e respectivo valor, não é possível considerar o potencial dos danos morais coletivos para a indisponibilidade”.

Promotor e ação de improbidade

O posicionamento sobre as atribuições do promotor de Justiça, suscitado pela defesa dentro do processo de ressarcimento dos cofres públicos e não em uma ação de improbidade administrativa, como a apresentada no mês passado e que já rendeu bloqueio de até R$ 101 milhões dos réus, foi dado pelo relator em questão de ordem no recurso.

Para tanto, o relator citou a Portaria nº 1205/2019, que ratifica a delegação de atribuição constante na Portaria nº 772/2010-PGJ e decisões do STF (Supremo Tribunal Federal) e do próprio TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) que convalidam as ações civis públicas ajuizadas por promotores de Justiça.

O posicionamento do desembargador na questão de ordem pode basear futuras decisões do TJMS em casos de improbidade contra agentes políticos. Isso porque também consta no voto a negativa de nulidade processual em caso de prerrogativa de foro relacionada ao agente político quanto às ações penais ou decorrentes da prática de crime de responsabilidade. “Por expressa previsão na Constituição Federal, tal prerrogativa não se estende às ações de improbidade administrativa”, reitera o desembargador Vilson Bertelli no voto.

CG Solurb

A ação civil pública do MPMS contra Soluções Ambientais SPELtda, LD Construções Ltda, Financial Construtora Industrial Ltda, Município de Campo Grande, Antônio Fernando de Araujo Garcia, Luciano Potrich Dolzan, Lucas Potrich Dolzan, Nelson Trad Filho, Maria Antonieta Amorim dos Santos e João Alberto Krampe Amorim dos Santos pede a impugnação do edital licitatório n. 66/2012 e do contrato de concessão administrativa n. 332/2012.

Segundo o Ministério Público, a licitação e o contrato padecem de vícios de nulidade em razão do direcionamento licitatório, do desvio de recursos públicos e do pagamento de propina a agentes públicos.

Em relação à licitação, o promotor alega que houve restrição da comunidade e das entidades por ser realizada na semana de festividades do período de Natal e Ano Novo, além de suposto direcionamento, com a comprovação de boa situação financeira, apresentação de índices contábeis exorbitantes, e a comprovação de constituição de garantia de proposta concomitante com a comprovação da existência de capital social mínimo integralizado, situação que violaria o disposto no art. 31, § 5º, da Lei n. 8.666/93.

Em 1º grau, a Justiça decretou a indisponibilidade dos bens até o limite de R$ 13.292.569,30, correspondente aos danos materiais, relativos aos pagamentos feitos pelo Município pelo tratamento do chorume produzido no aterro sanitário, (exceto do Município de Campo Grande e da CG Solurb Soluções Ambientais SPE Ltda) e deferiu parcialmente a antecipação dos efeitos da tutela para suspender a isenção do Consórcio CG Solurb em arcar com os custos do tratamento do chorume produzido a partir do depósito do lixo; autorizar o Município de Campo Grande a reter valor suficiente, a cada mês, para honrar com os pagamentos mensais de tratamento do chorume, do repasse que faz para o Consórcio.

Compartilhe

Notícias mais buscadas agora

Saiba mais
Feirão Funtrab

Feirão de empregos oferta vagas com chance de contratação imediata em Campo Grande

Consórcio Guaicurus

Justiça de MS reabre ação que pede multa de R$ 500 mil contra Consórcio Guaicurus

Mercado financeiro

MS recebe nota de risco internacional pela primeira vez; entenda o que muda

Desconto danos morais empréstimo

Sancionada lei em que Conselho Superior de Magistratura de MS volta a ter três membros

Notícias mais lidas agora

Operação da PF tem alvo em MS por fraude no Dnit e desvios de R$ 60 milhões

Fux diverge de Moraes e vota contra medidas cautelares a Bolsonaro

Consórcio Guaicurus

Justiça de MS reabre ação que pede multa de R$ 500 mil contra Consórcio Guaicurus

Justiça condena jovem por latrocínio de homem e ocultar corpo sob ponte em Nova Andradina

Últimas Notícias

Famosos

Casa de Oruam é alvo de operação, rapper foge e desafia polícia: ‘Vem me pegar’

Oruam chegou a enfrentar agentes da Polícia Civil durante uma ação em sua residência; rapper foi indiciado por ligação com o Comando Vermelho

Transparência

Refis do TCE-MS é sancionado com descontos de até 75% em juros e multas

Parcelamento pode ser feito em até 12 vezes

Mundo

Extrema direita ganha espaço na política japonesa

Shigeru Ishiba se manteve no cargo mesmo após perder a maioria na Câmara dos Conselheiros

Brasil

Oruam será indiciado por ligação com o CV após impedir mandado de busca, segundo PCRJ

Polícia Civil do Rio de Janeiro afirmou que rapper e amigos ajudaram menor procurado por roubo