O (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul) recorre da decisão do juiz substituto José Henrique Neiva de Carvalho e Silva, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, que extinguiu em abril deste ano a ação para pedir a abstenção da cobrança da (Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública) pela Prefeitura de Campo Grande. Segundo o promotor de Justiça Eduardo Franco Cândia, da 67ª Promotoria de Justiça dos Direitos Humanos, a taxa é cobrada ‘mascarada de tributo'.

No recurso de apelação, o membro do MPMS pede que a sentença seja reformada pelo (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), pois alega que a ação proposta não discutia matéria tributária, mas sim a ausência de envio anual da planilha de custos à Câmara Municipal de Campo Grande que, consequentemente, traz reflexos na ‘taxa'.

O promotor argumenta que o Município não está apresentando anualmente as necessárias planilhas de custos para o lançamento no ano seguinte da Cosip à Câmara e que para ser considerada como verdadeiro tributo, a taxa não prescinde da planilha de custo do serviço público. E se não há efetiva mensuração do custeio desse serviço através da planilha de custos, o valor não pode ser considerado um tributo verdadeiro, “mas sim uma cobrança indevida a título de tributo, mascarada de tributo”.

Relatório Cosip

O juiz substituto José Henrique Neiva de Carvalho e Silva, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos extinguiu a ação afirmando que o órgão não tem legitimidade para propor ação civil pública em matéria tributária, decretando a extinção do processo sem a apreciação do mérito.

O magistrado alega que apesar de ter tratado a ação como ordinária, o promotor de Justiça Eduardo Franco Cândia, da 67ª Promotoria de Justiça dos Direitos Humanos, propôs uma ação civil pública baseado em suposto dano ao patrimônio público ou proteção de direito coletivo, mas que não cabe ao órgão pedir fim de cobrança de taxa.

Segundo a sentença, “os interesses envolvidos são individuais homogêneos, identificáveis e divisíveis, cuja defesa deve ser feita pelos próprios contribuintes, os quais não podem ser equiparados aos consumidores”.

O promotor usou como base um inquérito civil sobre a Energisa e também o relatório da Cosip entregue pela Comissão Especial Temporária, composta pelos vereadores Eduardo Romero (Rede), Veterinário Francisco (PSB), João Cesar Mattogrosso (PSDB), com relatoria do vereador Lívio Viana e presidência do vereador Papy (SD).

Na ação, o promotor alegava inconstitucionalidade tributária, pois para ser considerada como taxa, a Cosip deveria ter como vínculo o custeio da iluminação pública. Para isso, seria preciso demonstrar, segundo a ação, a efetiva mensuração do custo do serviço por meio de planilha, prevista na própria Lei Complementar que instituiu a taxa.

Prefeitura

A administração municipal alegou que o MP não teria legitimidade ativa para a proposição da Ação Civil Pública, pois este não seria o instrumento correto para contestar tributos e pede que seja indeferido o pedido de tutela de urgência.

Segundo a Prefeitura, o MPMS deveria ter proposto uma Ação Direta de Inconstitucionalidade.