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Transparência

Conselheiro do TCE-MS é condenado a perder o cargo por desviar R$ 1,2 milhão 11 anos atrás

O conselheiro do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) Osmar Domingues Jerônymo foi condenado a perda do cargo após trânsito em julgado de uma ação que tramita há 11 anos na Justiça por irregularidades em um contrato de publicidade, à época, com a Prefeitura de Campo Grande, além de pagamento […]
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O conselheiro Osmar Jerônymo (Divulgação TCE-MS)
O conselheiro Osmar Jerônymo (Divulgação TCE-MS)

O conselheiro do (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) Osmar Domingues Jerônymo foi condenado a perda do cargo após trânsito em julgado de uma ação que tramita há 11 anos na Justiça por irregularidades em um contrato de publicidade, à época, com a Prefeitura de , além de pagamento de multa de mais de R$ 1,2 milhão. Também foram condenados por administrativa por lesão ao erário Wilson Cabral Tavares e por enriquecimento ilícito, Apoio Comunicação Total Ltda e Hugo Sérgio Siqueira Borges.

A sentença é do juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande. A denúncia do MPMS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul) foi apresentada em 2008 e aponta que os secretários de governo dos ex-prefeitos e Nelson Trad Filho teriam usado laranjas para firmar um contrato supostamente fictício de publicidade.

De acordo com a denúncia, não houve comprovação da prestação do serviço, que teria custado mais de R$ 1,5 milhão aos cofres públicos. Intimado para ser ouvido e com a prerrogativa de marcar data, por ser conselheiro, Osmar Jerônymo foi aguardado na 2ª Vara por sete meses, segundo a sentença, e não apresentou a defesa.

“O decurso de pelo menos 7 meses desde a primeira tentativa de ouvi-lo sem sucesso,respeitosamente, demonstra total desinteresse seu em estar em juízo. Tratando-se de pessoa bastante instruída, tanto que é um Conselheiro do Tribunal de Contas, que teve ciência clara no mandado de que lhe seria aplicada a pena de confesso prevista na Lei Processual, não há como ter por justificada sua ausência nesta data”, registrou o magistrado.

Com valor inicial de R$ 300 mil pelo prazo de seis meses, o contrato n. 74/2002 perdurou pelo prazo de 5 anos, até 2006, em um total R$1.068.846,38 de verba pública gasta. Com o fim do contrato, a Secretaria de Governo fez outro, o n. 69/2007, pelo valor de R$ 500.000,00.

Segundo informações da ação, os contratos citados não poderiam ter sido prorrogados, já que não se tratavam de serviços contínuos; as notas fiscais emitidas atestaram prestação de serviços diversos dos que foram realmente contratados (mídia eletrônica/outdoor); ausência de descrição das publicidades veiculadas e quantidade de inserções exageradas; as notas fiscais eram sequenciais, revelando que o único cliente da empresa Apoio era o Município; uma testemunha teria dito ao MP que a empresa foi constituída para “vender” notas fiscais; a sede era a casada mãe de um dos laranjas usados e o proprietário da empresa nunca tinha atuado na área de pesquisa de opinião pública.

Os réus também foram condenados ao pagamento de multas. A Apoio Comunicação Total Ltda e Hugo Sérgio Siqueira Borges a R$ 822.551,93 cada que deverão ser corrigidos monetariamente pelo IGPM e acrescidos dos juros legais e pagamento de multas civis em R$ 1,7 milhão cada.

Osmar Jerônymo deverá pagar R$ 508.180,63 corrigidos e multa civil de R$ 750 mil, além da suspensão dos direitos políticos por 7 anos; e Wilson Cabral Tavares a ressarcimento de R$ 314.371,30, corrigidos, além de multa de R$ 470 mil e perda de função pública que eventualmente esteja exercendo quando do trânsito em julgado desta sentença e suspensão dos direitos políticos por 7 anos. Todos os réus podem recorrer da sentença.

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