Virou lei municipal em , 306 quilômetros de Campo Grande, a proibição de nomear no poder público pessoas condenadas pela . Medida igual foi aprovada neste mês em Sidrolândia, distante 70 quilômetros da Capital.

Segundo o texto, divulgado no Diário da Assomasul (Diário Oficial da Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul) de sexta-feira (30), a regra vale para cargos comissionados.

São pessoas que já foram condenadas, sem chance de recorrer, “até o comprovado cumprimento da pena”, por casos de violência previstas na Lei Maria da Penha.