Condenados pela Maria da Penha não poderão ter cargos em Sidrolândia
Em Sidrolândia, cidade a 70 quilômetros de Campo Grande, está proibido nomeação em cargo público de condenados pela Lei Maria da Penha. A promulgação da lei saiu no Diário Oficial da Assomasul (Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul) de quinta-feira (22). Entram nas regras, pessoas que tenham sido condenadas e a proibição se […]
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Em Sidrolândia, cidade a 70 quilômetros de Campo Grande, está proibido nomeação em cargo público de condenados pela Lei Maria da Penha. A promulgação da lei saiu no Diário Oficial da Assomasul (Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul) de quinta-feira (22).
Entram nas regras, pessoas que tenham sido condenadas e a proibição se estende para todos os poderes do município, em todos os cargos em comissão de “livre nomeação e exoneração”. Não há previsão quanto aos funcionários que são aprovados em concurso público. A lei foi apresentada pelos vereadores Edno Ribas (PSB) e Kennedi Forgiarini (PP).
Segundo publicado pelo site da Câmara de Sidrolândia, em maio, quando o projeto foi aprovado, o objetivo do projeto com a lei, para o parlamentares, foi de estabelecer mais uma ferramenta contra impunidade daqueles que praticam violência contra mulher.
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