Após ter documentos apreendidos na Operação Questor, deflagrada pela PF (Polícia Federal) em 2011, a prefeitura de escapou de ter de devolver R$ 56 mil pagos a empresa de gêneros alimentícios sem apresentar a devida comprovação por nota fiscal. A decisão consta no Diário Oficial do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) desta segunda-feira (17).

No processo, que correu sob a relatoria do conselheiro Flávio Kayatt, foi analisado o contrato administrativo n. º 65/2010 firmado pela prefeitura com empresa de alimentos usados nos programas de assistência social do município. Ao serem solicitados documentos da execução financeira, o gestor à época informou ao TCE que os autos do processo haviam sido apreendidos pela PF na operação Questor.

Deflagrada em 2011, a operação visava apurar esquema de fraude em licitações públicas envolvendo verbas federais destinadas à saúde, educação e infraestrutura.

Ausência de nota fiscal

Ao analisar o caso, o Ministério Público de Contas opinou pela aplicação de multa ao gestor e apresentação das notas fiscais no valor de R$ 56 mil. Posteriormente, manifestou-se pela devolução dos valores devidamente corrigido aos cofres públicos.

Em sua decisão, o conselheiro Flávio Kayatt mencionou a explicação da prefeitura segunda a qual os documentos não puderam ser fornecidos por terem sido alvo de busca e apreensão na operação da PF.

Ele destacou, contudo, que o prazo para prestação de contas da licitação havia encerrado em janeiro de 2011, meses antes da operação deflagrada pela PF em maio daquele ano. “Então, a busca e apreensão não pode ser acatada como justificativa para a omissão no dever de prestar contas”, apontou.

Conforme o conselheiro, por isso o valor deveria então ser devolvido aos cofres. Mesmo assim, ele oficiou a PF que informou que os documentos haviam sido remetidos à Procuradoria Regional da República.

Mas, segundo a publicação, a procuradoria não respondeu o ofício enviado pelo Tribunal o que acabou livrando a prefeitura de restituir os valores. Isso porque o conselheiro entendeu que a ausência da documentação ocorreu por motivo de força maior, impedindo o cumprimento da obrigação. Assim, mesmo declarando irregular o contrato, ele decidiu pela liquidação da despesa dele decorrente.