Além de suspeita de burlar lei federal para manter “cabide de empregos” do Governo do Estado, sob indicação de (PSDB), agora a Sanesul (Empresa de Saneamento Básico de Mato Grosso do Sul) é alvo de pedido para suspender cobrança supostamente indevida de 17,92% sob título de “tarifa adicional para investimentos” realizada pela estatal.

O MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) emitiu recomendação sobre o assunto na edição desta sexta-feira (13) de seu Diário Oficial, tendo como alvo, além da Sanesul, também a (Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos).

É dado o prazo de 10 dias para que os responsáveis por ambos entes citados se manifestem sobre a situação que, se não resolvida, deve virar ação judicial, conforme relata o promotor Luiz Eduardo Lemos de Almeida. A Sanesul possui contrato com 68 dos 79 municípios de Mato Grosso do Sul.

“A Lei Estadual n. 2766/03 preconiza ser objetivo fundamental da Agepan a proteção dos usuários contra práticas abusivas, assegurando a modicidade tarifária, além de preceituar que o ente regulador atuará na defesa e proteção aos direitos dos usuários dos serviços públicos delegados”, destaca o promotor.

Os recursos obtidos com a tarifa seriam usados na ampliação dos serviços prestados no abastecimento de água e saneamento básico nessas cidades, contudo, a promotoria indica na recomendação que, mesmo que suspensa da tarifa extra, “todas as metas de ampliação, de qualidade e de eficiência” devem ser atendidas.

Segundo o documento, a continuidade da cobrança dos 17,92% podem incidir em repetição do indébito em valor dobrado, “acrescido de correção monetária e juros legais”, conforme especifica o Código de Defesa do Consumidor.

Além disso, o MP também solicita a revogação da portaria que prorrogou até o fim de 2021 a autorização dada pela Agepan para que a Sanesul faça tal cobrança considerada indevida, podendo incorrer em ato de administrativa se ela seguir.

Agepan garantiu que irá revogar adicional

Conforme ainda consta na própria recomendação, em reunião entre Ministério Público e o diretor-presidente da Agepan, Youssef Domingos, foi assegurado pelo gestor público que, assim havendo recomendação por parte do MP, seriam iniciados os trâmites internos para que os mesmos fossem acatados, descantando então a judicialização da questão.

“A tarifa adicional para investimentos (…) foi instituída em processo de revisão tarifária sem realmente ter havido qualquer fato extraordinário, fora do controle do prestador dos serviços, que tivesse alterado o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de programa”, afirma o MP no documento.