Após mudanças feitas no edital, o TCE- (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) revogou medida cautelar que suspendia o pregão presencial n.º 44/2019, feito pela prefeitura de Nova Alvorada do Sul no valor de R$ 1,9 milhão para contratação de empresa especializada em da frota municipal, liberando a continuidade da licitação.

A liberação do processo foi publicada em edição extra do Diário Oficial da Corte de Contas desta sexta-feira (04). Segundo o relator do caso, conselheiro Jerson Domingos, a administração realizou as mudanças necessárias no edital e apresentou argumentos considerados convincentes em relação aos itens questionados ‘evidenciando até prova em contrário, que o objeto licitado reflete as necessidades do município’.

O conselheiro também apontou que a manutenção da paralisação do procedimento pode causar ‘transtornos irreparáveis na prestação dos serviços públicos. Ele adiantou que a regularidade do pregão será posteriormente analisada, permitindo a ampla defesa da gestão. Com a decisão, a prefeitura poderá dar sequência no processo, que havia sido suspendo no dia 23 de setembro.