Ação preventiva beneficia o município, diz prefeito após ter licitação suspensa

Após ter suspensa por liminar do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) licitação para compra de combustíveis, o prefeito de Coxim, Aluízio São José (PSB), disse ver com bons olhos a medida tomada para controle prévio do certame. Ele informou, contudo, não ter entendido o contexto exato da determinação e […]

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Após ter suspensa por liminar do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) licitação para compra de combustíveis, o prefeito de Coxim, Aluízio São José (PSB), disse ver com bons olhos a medida tomada para controle prévio do certame. Ele informou, contudo, não ter entendido o contexto exato da determinação e já ter realizado licitação similar anteriormente.

“Essa análise preliminar, muito embora crie impedimentos de várias naturezas, acho que se o Tribunal está agindo preventivamente pra que o procedimento possa acontecer de qualquer forma acho que é importante até pro município” afirmou, enfatizando que a intenção é que o processo seja posteriormente aprovado pelo Tribunal de Contas.

Aluízio detalhou ainda a dificuldade de corpo técnico especializado em alguns municípios do interior, o que acaba submetendo prefeitos a um constante aprendizado no processo de licitação.

No caso da licitação suspensa, explicou, o objetivo era justamente garantir a melhor forma de fazer controle do uso da frota em relação ao consumo de combustível. “Havendo qualquer apontamento, nós iremos avaliar e indo pelo interesse comum cumprir tudo aquilo que seja importante para que esse edital possa acontecer dentro da boa técnica”, finalizou sobre a decisão. 

Embasamento 

Sob o número 32/2019, o pregão presencial previa contratação para o fornecimento de combustíveis a todas as secretarias do município. O serviço seria prestado por meio de intermediação e gerenciamento da empresa na compra, com uso de cartão magnético e sistema eletrônico.

No relatório sobre o certame, o TCE ressaltou que “o ponto nodal da questão reside na ausência de estudos técnicos preliminares que norteiem à Administração Municipal a contratar o fornecimento de combustíveis e a prestação de serviços de gerenciamento”. Em resposta ao Tribunal, a administração confirmou que não realizou a pesquisa.

Na decisão, o conselheiro Waldir Neves Barbosa concedeu por liminar a suspensão imediata do pregão, por entender que o município ”não está autorizado a licitar a contratação de empresa no ramo pertinente para o fornecimento de combustíveis, com sua intermediação e gerenciamento, por meio de cartão magnético e sistema eletrônico, sem a adoção da primeira etapa do planejamento, necessária a embasar toda a confecção do termo de referência”.

Foi concedido prazo de cinco dias para a prefeitura apresentar defesa. A reportagem tentou entrar em contato com o prefeito, mas ele não atendeu nem retornou às ligações.

 

 

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