O prefeito de Ribas do Rio Pardo vetou totalmente o projeto de lei, já aprovado pela Câmara Municipal, que autorizava a isenção de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) para portadores de câncer e outras doenças graves.

Segundo decretou o prefeito, o projeto não poderia ter sido de iniciativa parlamentar, mas do Executivo, uma vez que “constitui indubitável renúncia de receita”. Acrescentou ainda que, “à Câmara Municipal compete apenas “autorizar isenções e anistias fiscais e remissão de dividas”, nos termos do art. 30, II da Lei Orgânica Municipal. Portanto, extrai-se que, os vereadores não detêm competência para instituir isenção tributária”.

Além disto, conforme publicou-se no Diário Oficial desta sexta-feira (28), a proposta não se pautou em estudo de impacto orçamentário, exigência imprescindível da Lei de Responsabilidade Fiscal devido a perda de recurso público, o que influencia nos exercícios daquele ente.

Este estudo tem a finalidade de encontrar meios e mecanismos de compensação financeira frente a redução do orçamento municipal em caso de instalada a isenção tributária.

“Partindo do pressuposto que o ente público estará renunciando de parte de sua receita orçamentária, mister se faz que, haja previsão dos meios e mecanismos pelos quais se dará a compensação aos cofres públicos em relação aos valores que o mesmo ente deixará de receber em razão da aplicação da referida lei”, argumenta a decisão.

Entretanto, no próprio decreto consta do pedido de estudo de impacto orçamentário realizado ante a proposta formulada, o que não foi feito pois “não houve tempo hábil para realização de tal estudo por parte do Município”.

Assim, diante dos argumentos de renúncia financeira, prejuízo aos cofres públicos no presente exercício, e impossibilidade de iniciativa parlamentar para a matéria, o projeto foi vetado em sua totalidade.