TJMS derruba liminar que mantinha isenção fiscal ao curtume Braz Pelli
Decisão chegou a ser adiada por três vezes
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Decisão chegou a ser adiada por três vezes
Desembargadores do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) decidiram, por maioria, que o curtume Braz Pelli Comércio de Couros Ltda não terá incentivos fiscais estaduais. A decisão derruba liminar concedida à empresa em maio do ano passado, depois que a Sefaz-MS (Secretaria de Estado de Fazenda) decidiu suspender os benefícios.
Na sessão de julgamento realizada nesta segunda-feira (5), quatro desembargadores votaram pela rejeição do mandado de segurança, concedido liminarmente em maio de 2017. Os vogais seguiram o voto do relator do caso, o desembargador Claudionor Miguel Abss Duarte.
Em 13 de dezembro do ano passado, Claudionor já havia suspendido a liminar, fazendo com que o Governo do Estado deixasse de dar isenção fiscal ao curtume.
A decisão de mérito segunda-feira ocorre depois de três adiamentos da sessão de julgamento, em razão de pedido de vistas dos desembargadores Sergio Martins e Paulo Alberto de Oliveira. A negativa do TJ foi encaminhada para a Coordenadoria de Acórdãos e deve ser publicada nos próximos dias.
O caso
A Braz Peli é de propriedade de José Alberto Berger, responsável por denunciar suposto esquema de extorsão para cobrança de propina em troca de benefícios fiscais no governo de Mato Grosso do Sul. À época, ele divulgou gravação feita em novembro de 2016, na qual o então secretário de Governo, Sérgio de Paula, orienta o empresário a procurar pessoa que teria um bom trânsito com interlocutores do governo.
Depois das denúncias, o Governo do Estado decidiu cancelar os benefícios da empresa por afirmar que foram descobertas irregularidades supostamente cometidas pelo empresário, entre elas sonegação fiscal e uso de notas frias. O Estado suspendeu os benefícios pela primeira vez em novembro do ano passado, mas liminar em favor do curtume manteve os incentivos.
O Governo decidiu, então, ir ao STF (Supremo Tribunal Federal) para cancelar os incentivos, e o processo segue em análise pela corte.
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