TJMS aceita recurso e anula ação contra Nelsinho Trad e ex-secretário
O ex-prefeito Nelson Trad Filho e o ex-secretário de Saúde de Campo Grande, Leandro Mazina, conseguiram na Justiça anular decisão que os transformou em réus em ação que apura irregularidades em licitação municipal. Os recursos ajuizados pelo ex-prefeito e ex-secretário foram aceitos por desembargadores e a decisão publicada nesta segunda-feira (12). A decisão anulada foi […]
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O ex-prefeito Nelson Trad Filho e o ex-secretário de Saúde de Campo Grande, Leandro Mazina, conseguiram na Justiça anular decisão que os transformou em réus em ação que apura irregularidades em licitação municipal. Os recursos ajuizados pelo ex-prefeito e ex-secretário foram aceitos por desembargadores e a decisão publicada nesta segunda-feira (12).
A decisão anulada foi emitida em maio deste ano pelo juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos. O magistrado concordou com denúncia apresentada pelo MP-MS (Ministério Público Estadual).
Segundo o MP, Nelsonho e Mazina teriam praticado atos de improbidade administrativa, entre os anos de 2009 e 2012, ao contratar empresa para prestar manutenção em frota da Sesau (Secretaria Municipal de Saúde Pública) no modelo de licitação carta convite.
Para o MP, o correto neste caso seria promover licitação na modalidade de tomada de preço. Ao fim dos quatro anos, a empresa Thomas de Aquino Silva Júnior – ME recebeu da administração municipal montante que chegou a R$ 400 mil.
No mês seguinte à decisão, a defesa de Nelsinho e Mazina ajuizou recurso no TJMS. O agravo de instrumento se baseou no fato do juiz da primeira instância ter, supostamente, reconhecido a inexistência de indícios de improbidade. “Indicando que somente pela via da instrução processual é que seria revelada”.
Em julgamento que iniciou em setembro e só foi concluído na semana passada, os desembargadores da 3ª Câmara Cível aceitaram o recurso do ex-prefeito e ex-secretário. Os desembargadores foram contrários ao parecer do MP-MS que opinou pela improcedência do recurso.
Relator do pedido, desembargador Nélio Stábile concordou com o recurso por analisar que o recebimento da ação ocorreu sem “vislumbrar razões suficientes para recebimento da ação civil por ato de improbidade”. O voto foi seguido pelos vogais Marcos André Hanson e Fernando Mauro Marinho.
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