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Transparência

STJ aceita recurso do MP-MS sobre demissão de ex-chefe por corrupção

CNMP mandou demitir ex-PGJ, que continua na ativa
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CNMP mandou demitir ex-PGJ, que continua na ativa

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) deu provimento ao agravo especial impetrado pelo MP-MS (Ministério Público Estadual de ) no processo que tenta demitir da instituição do ex-procurador-geral de Justiça Miguel Vieira da Silva. A decisão monocrática é da ministra Assusete Magalhães.

O procurador, que ainda atua como membro no órgão estadual, é investigado por participar do suposto esquema de corrupção que atingiria todos os poderes em Mato Grosso do Sul e foi revelado em 2010 pelo então deputado estadual Ary Rigo, deflagrando posteriormente a , da Polícia Federal.

Os trâmites para cumprir a decisão tomada no ‘Conselhão’ já se arrastam há cinco anos. E um detalhe técnico, a ausência de pressuposto processual válida no cargo, é que ‘segura’ o desfecho do caso. A situação é considerada até por membros do MPE-MS como uma ‘manobra’ para que o ex-chefe do órgão se mantenha no cargo até que se aposente.

Além do processo de demissão, Miguel responde por outra ação, de improbidade administrativa, em primeira instância, que ainda está em trâmite. Como procurador-geral de Justiça em exercício, Humberto Brittes pediu no último dia 7 de fevereiro o compartilhamento de provas para um inquérito policial, em trâmite no (Tribunal de Justiça), autorizado pelo órgão especial nesta semana.

O desmembramento da investigação policial foi feito a pedido do STJ, mas corre em segredo de justiça, e é mais uma nova investigação a qual o procurador deverá responder.

Aposentadoria

O procurador de justiça Miguel Vieira da Silva completou os requisitos legais para sua aposentadoria voluntária por tempo de contribuição em 8 de fevereiro de 2011, mas deve aguardar a aposentadoria compulsória para deixar o cargo, quando completa 70 anos, o que acontece no dia 8 de agosto de 2022.

O que atrasa a demissão do procurador, conforme a determinação do Conselho Nacional do Ministério Público, e que o beneficia a conseguir proventos integrais e abonos de permanência, assim como licenças-prêmio no tempo em que permanece no cargo, é uma suposta ‘manobra’ nos dispositivos jurídicos criados para proteger a atuação do Ministério de ataques como a corrupção ou a interferência política.

Segundo a recusa no TJMS, antes de acionar a Justiça, o pedido de demissão deveria ter recebido a anuência do Colégio de Procuradores do órgão ministerial estadual, que não aconteceu. Mas, ao invés de corrigir o erro demonstrado pelo desembargador relator do procedimento, Luiz Tadeu Barbosa Silva, o processo foi remetido ao STJ.

Quanto ao mérito, a defesa de Miguel alega inexistência da condição da procedibilidade prevista em lei, conforme alega o Ministério, afirmando que “a decisão do CNMP não revoga a Lei Complementar Estadual e, muito menos, detém o poder de abrir exceção à regra procedimental ali estampada, de natureza garantista e que não pode ser relativizada”.

O próprio procurador aponta falhas dos colegas no MPE-MS para se defender, pois alega não ter sequer sido intimado durante o procedimento administrativo aberto pelo órgão.

Defesa recorre

De acordo com o advogado de defesa do procurador, Ivan Gibim Lacerda, o processo de demissão não foi conduzido como deveria. “Até mesmo no processo administrativo, sempre eu e meu cliente éramos acionados para darmos os esclarecimentos necessários. Porém, na demissão, fomos chamados para apresentarmos uma perícia contábil após as alegações finais. Uma controvérsia”, diz.

Baseado neste argumento, o advogado conseguiu em primeira instância, no processo de improbidade administrativa, apresentar a perícia, a ser definida pelo juiz. “Acredito que se o caso tivesse passado pela avaliação do Colégio, não teriam pedido tão rápido assim a demissão do procurador. Teriam analisado com carinho, analisado as provas com cautela”, afirmou.

Corrupção, fraude, improbidade e tráfico de influência

Consta na decisão do CNMP sobre Miguel Vieira, ex-chefe do Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul, que “há provas de que ele recebeu dinheiro para acobertar ilícitos praticados pelo então prefeito de , Ari Valdecir Artuzi”, em esquema de corrupção e fraude em licitações públicas desarticuladas pela Operação Owari, da Polícia Federal.

Na época, o próprio Miguel Vieira chego a assinar e divulgar nota oficial do MPE-MS contra o sigilo na Operação Owari, dizendo que o órgão tinha provas documentais sobre o caso, conforme noticiou o Midiamax e replicou o site oficial da ASSMPMS (Associação Sul-Mato-Grossense de Membros do Ministério Público). Boa parte das denúncias veio a público durante a Operação Uragano, também da Polícia Federal.

“Escutas ambientais autorizadas judicialmente e depoimentos de testemunhas comprovam que ele, enquanto era procurador-geral de Justiça do Mato Grosso do Sul, interferiu no trabalho de membros do Ministério Público com o objetivo de atender interesses de governantes e, assim, receber vantagens, o que configura tráfico de influência. Além disso, como ele recebeu vantagem patrimonial em razão do cargo que ocupava, também ficou comprovada a improbidade administrativa”, são os relatos no Conselho sobre Miguel Vieira.

‘Ilegalidade ou excesso de prazo’

A Corregedoria do CNMP informou ao Jornal Midiamax que pode interferir apenas nas questões em que seja constatada alguma ilegalidade ou excesso no prazo de atuação do Ministério.

“No tocante ao acompanhamento de decisões, nos casos em que há a aplicação da penalidade de demissão, considerando a vitaliciedade conferida aos membros do Ministério Público – garantia Constitucional que condiciona a perda do cargo ao trânsito em julgado de sentença judicial –, a competência do CNMP cinge-se à aplicação indireta da pena de demissão, ou seja, limita-se a determinar ao chefe do respectivo ramo ou unidade ministerial que proponha a competente ação para a perda do cargo, nos termos da lei”, explica.

“Assim, o acompanhamento realizado pelo CNMP está adstrito a verificação da efetiva propositura da ação civil pública pelo Procurador-Geral de Justiça perante o Tribunal de Justiça, considerando que a responsabilidade pela tramitação e o resultado do procedimento perante o Poder Judiciário transborda das atribuições e competências deste Conselho. As demais questões dizem respeito à interpretação e a aplicação de entendimentos e teses jurídicas que devem ser enfrentadas e decididas pelos órgãos jurisdicionais e autoridades administrativas competentes à luz dos casos concretos”, conclui a corregedoria do CNMP.

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