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Transparência

Promotor indica testemunhas para depor em ação sobre benefícios fiscais

Promotor Marcos Alex indicou testemunhas ao juiz Marcel Henry
Arquivo -

Promotor indica testemunhas para depor em ação sobre benefícios fiscaisO MPE-MS (Ministério Público Estadual) indicou à Justiça uma lista com quatro testemunhas que podem ser ouvidas antes da decisão final sobre denúncia de irregularidades na concessão de benefícios fiscais pela Sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda).

A manifestação desta quinta-feira (18) assinada pelo promotor Marcos Alex Vera, da 30ª Promotoria de Justiça, é em resposta ao pedido do juiz Marcel Henry de Arruda, responsável por julgar o caso, que deu prazo de 15 dias para os réus se manifestarem antes da decisão final.

Como manifestação final na ação, o promotor pediu que o magistrado considere ilegal o ato do ex-secretário de Fazenda, Márcio Monteiro, em conceder benefícios fiscais para a empresa Gama Comércio, Importação e Exportação de Cereais.

Marcos Alex também reforçou o pedido do MP para que sejam indicados os prejuízos aos cofres públicos causados por isenção ilegal de recolhimento do Fundersul (Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário de MS) e que a Justiça condene Márcio Monteiro pelo crime de improbidade administrativa.

Por fim, o promotor indicou quatro nomes de testemunhas que foram ouvidas por ele durante a investigação do Ministério Público e que também podem auxiliar no julgamento do juiz.

O caso

De acordo com a apuração, o acordo firmado com a Sefaz em 2015 abriu exceção para a Gama que comercializava no mercado interno grão em quantidade inferior ao que era exportado. Dessa forma, os tributos recolhidos eram menores do que os cobrados de outras empresas que cumprem a regra chamada de “um por um”.

O termo previa que a empresa destinasse à tributação interna apenas 20% da quantidade de milho e de soja, limitando os montantes de grãos a 200 mil toneladas de soja e 400 mil toneladas de milho. “A receita pública que poderia ser auferida a partir da incidência do ICMS restou diminuída, em injustificada perda patrimonial do erário e ofensa à impessoalidade, porquanto tal benesse não ocorrera com outras empresas do setor, afirma o MPE em trecho da petição.

O mesmo termo também concedeu à Gama nova isenção com relação à contribuição ao Fundersul (Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário do Estado de Mato Grosso do Sul). Por ordem de Márcio Monteiro, a empresa ficou dispensada de pagar o tributo

O MP ressalta, ainda, que isenção de pagamento do Fundersul nunca ocorreu no Estado e que o benefício concedido à empresa não tem embasamento legal. Auditores fiscais ouvidor pelo promotor também revelaram que os termos de acordos eram sigilosos e que tudo era feito com “anuência do secretário de Fazenda”.

Além dos auditores, o MP ouviu outros empresários, que detalharam a dificuldade em conseguir firmar acordos com o Estado para obter benefícios fiscais. Um deles disse ao promotor ter demorado mais de um ano para conseguir ingressar no regime especial. Os empresários ouvidos declararam ter sido prejudicados pelo privilégio concedido à Gama.

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