O município de Ribas do Rio Pardo aprovou a proibição da cobrança da taxa de religação para fornecimento de energia e água em caso de corte por atraso de pagamento.
“Fica proibida a cobrança da taxa de religação, por parte das
empresas concessionárias de fornecimento de energia elétrica e água
da cidade de Ribas do Rio Pardo, por atraso no pagamento das
respectivas faturas”.
Além disto, conforme publicado no Diário Oficial nesta segunda-feira (10), a concessionária deverá restabelecer o fornecimento gratuitamente em até 24 horas após a quitação da dívida, bem como “informar ao consumidor sobre a gratuidade do serviço de religação, em suas respectivas faturas de cobrança e em seus sites eletrônicos”.
Entretanto, se a causa da interrupção for requerida pelo próprio consumidor, a isenção da taxa não se aplica.
Tarifa mínima
Ficou aprovada também a extinção da tarifa mínima de consumo de água, sendo medição, faturamento e cobrança dos serviços de abastecimento realizados a partir do volume efetivamente aferido pelo hidrômetro. Tal medida passa vigorar a partir do dia 1° de janeiro de 2019.