MP-MS insiste em irregularidades em benefícios fiscais 1 ano após denúnciaFoi em julho do ano passado, meses depois de escândalo na Sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda) vir à tona após delação premiada de executivos da JBS, que o MPE-MS (Ministério Público Estadual) apresentou na Justiça sobre irregularidades na concessão de benefícios fiscais por parte do Governo do Estado. Um ano depois, o MP apresentou, nesta quarta-feira (11), nova manifestação na qual insiste na condenação dos réus e pede que o judiciário marque audiência para que testemunhas sejam ouvidas.

São réus pelas supostas irregularidades o ex-secretário de Fazenda, , e a empresa Gama Comércio Importação e de Cereais. Ambos já apresentaram defesa no processo negando as irregularidades. O ex-secretário recorreu, inclusive, à segunda instância da Justiça do Estado contra a decisão que o tornou réu no processo, e aguarda manifestação dos desembargadores.

Na manifestação protocolada nesta quarta, o promotor Marcos Alex Vera, da 30ª Promotoria de Justiça, insiste na tese de que o ex-secretário concedeu benefícios fiscais para a empresa que não tinham “respaldo legal”. “Tanto é assim, que foi preciso a edição de um Decreto anos depois pelo Poder Legislativo, justamente para dar a aparência de legalidade aos benefícios concedidos”, afirma o promotor.

Para o MP, a conduta de Monteiro representa ato de improbidade administrativa. “A conduta consciente e voluntária do requerido Marcio Monteiro, então Secretário Estadual, em conceder essa benesse sem respaldo legal, inolvidável que sua postura se distancia do ordenamento jurídico, em afronta à destacada legalidade de regência da atuação administrativa”.

Por fim, o promotor pede que a ação tenha procedência e que o juiz responsável por julgar o caso, Marcel Henry Batista de Arruda, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, marque audiência para que testemunhas sejam ouvidas.

O caso

De acordo com a apuração, o acordo firmado com a Sefaz em 2015 abriu exceção para a Gama que comercializava no mercado interno grão em quantidade inferior ao que era exportado. Dessa forma, os tributos recolhidos eram menores do que os cobrados de outras empresas que cumprem a regra chamada de “um por um”.

O termo previa que a empresa destinasse à tributação interna apenas 20% da quantidade de milho e de soja, limitando os montantes de grãos a 200 mil toneladas de soja e 400 mil toneladas de milho. “A receita pública que poderia ser auferida a partir da incidência do ICMS restou diminuída, em injustificada perda patrimonial do erário e ofensa à impessoalidade, porquanto tal benesse não ocorrera com outras empresas do setor, afirma o MPE em trecho da petição.

O mesmo termo também concedeu à Gama nova isenção com relação à contribuição ao Fundersul (Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário do Estado de Mato Grosso do Sul). Por ordem de Márcio Monteiro, a empresa ficou dispensada de pagar o tributo

O MP ressalta, ainda, que isenção de pagamento do Fundersul nunca ocorreu no Estado e que o benefício concedido à empresa não tem embasamento legal. Auditores fiscais ouvidor pelo promotor também revelaram que os termos de acordos eram sigilosos e que tudo era feito com “anuência do secretário de Fazenda”.

Além dos auditores, o MP ouviu outros empresários, que detalharam a dificuldade em conseguir firmar acordos com o Estado para obter benefícios fiscais. Um deles disse ao promotor ter demorado mais de um ano para conseguir ingressar no regime especial. Os empresários ouvidos declararam ter sido prejudicados pelo privilégio concedido à Gama.