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Transparência

Justiça mantém redução da tarifa mínima de água para consumidores de Campo Grande

Tarifa mínima de água atualmente está reduzida e deve ser extinta em 2019
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O juiz Marcelo Andrade Campos Silva, da 1ª Vara de Fazenda de Registros Públicos, negou, em sentença publicada nesta sexta-feira (6), pedido da concessionária que tenta voltar a aplicar valor integral da tarifa mínima nas contas de água dos campo-grandenses.

Conforme o mandado de segurança impetrado pela empresa em dezembro do ano passado, a concessionária é contra decreto do prefeito Marquinhos Trad (PSD), publicado em outubro e que reduz a tarifa mínima até sua extinção.

Segundo a Águas, a tarifa mínima tem o objetivo de “suportar os custos de disponibilização do serviço de saneamento básico ao usuário, sendo fundamental para tanto e para a remuneração do contrato, e equivalendo ao valor de 10m³ (dez metros cúbicos) de água e esgoto disponibilizados para consumo, ao menor patamar tarifário vigente”.

Uma série de decisões judiciais fizeram com que a tarifa mínima voltasse a vigorar como queria a concessionária e depois que fosse reduzida, como quer o município. Atualmente, em razão de despacho do presidente do TJMS, desembargador Divoncir Schreiner Maran, de maio deste ano, a tarifa está reduzida de R$ 75 para R$ 45 e a previsão do município é que a taxa seja extinta em 2019.

Na decisão desta quinta-feira (5), publicada hoje no sistema do TJ, o juiz Marcelo Campos Silva afirma que o contrato de concessão entre a prefeitura e a Águas não contempla a “composição tarifária”, ou seja, a cobrança de uma tarifa mínima não seria condicionante do acordo.

Para o magistrado, o decreto da prefeitura é legal e cumpre seu objetivo porque determina que a base tarifária seja revista, mesmo com a redução da taxa. Os prejuízos mencionados pela concessionária, para o juiz, não têm relação com o decreto municipal, “mas sim da liminar emitida pelo Tribunal de Contas, que determinou a sustação do procedimento até o julgamento demérito do processo lá instaurado”.

Por fim, Marcelo Campos negou o mandado de segurança solicitado pela Águas Guariroba e dessa forma mantém o cenário atual de tarifa mínima reduzida. O Jornal Midiamax entrou em contato com a assessoria de imprensa da concessionária, e aguarda retorno.

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