
Dois meses depois do juiz David de Oliveira Gomes Filho suspender vistorias veiculares em empresas credenciadas pelo Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito) e o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) reverter a decisão, o departamento apresentou, nesta segunda-feira (26), contestação em ação protocolada pelo MP-MS (Ministério Público Estadual) em agosto deste ano. O Detran-MS apresenta uma série de razões para solicitar a extinção do processo.
No documento de 25 páginas assinado pelo procurador de entidades públicas do Detran-MS, Alandnir Cabral da Rocha, constam pelo menos quatro pontos em que o órgão detalha situações que justificariam a extinção da ação.
Entre elas está o fato do MP-MS contestar a constitucionalidade de resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) sobre terceirização do serviço de vistoria. No entendimento do Detran, em razão disso, o processo deveria ser de competência da Justiça Federal e não da estadual onde tramita. “Requer-se que seja reconhecida a incompetência absoluta do juízo, extinguindo-se o processo sem resolução do mérito”, afirma o procurador.
Utilizando do mesmo argumento, o Detran também defende que não deveria ser réu na ação, já que as contestações do MP estariam totalmente relacionadas à resolução federal do Contran.
O departamento também apresenta uma série de razões e rebate afirmações do Ministério Público sobre poder de polícia dado ao órgão e competência das credenciadas.
A contestação protocolada nesta segunda-feira será analisada pelo juiz David de Oliveira, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos. Atualmente, decisão do juiz que suspendeu a vistoria em credenciadas está suspensa em razão de liminar expedida em setembro pelo presidente do TJMS, desembargador Divoncir Schreiner Maran.