Desembargador nega recurso e mantém em R$ 78 milhões bloqueio de bens por ação da MS-430
Governo tentava aumentar montante do bloqueio
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O desembargador Amaury da Silva Kuklinski negou, na última terça-feira (21), recurso do Governo do Estado que tentava elevar de R$ 78 milhões para R$ 155 milhões bloqueio de bens de envolvidos em irregularidades identificadas na pavimentação da MS-430. Superfaturamento nesta rodovia foi investigado durante a Operação Lama Asfáltica.
O Estado tentava reverter decisão do juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, que bloqueou em junho deste ano apenas R$ 78 milhões do total pedido pelo Estado na primeira ação de ressarcimento de danos após as investigações da Operação Lama Asfáltica, deflagrada em 2015 pela Polícia Federal.
Na decisão desta semana, o desembargador afirma que a decisão que determinou o bloqueio de R$ 78 milhões ocorreu em caráter liminar, ou seja, antes mesmo de manifestação dos envolvidos
Para Kuklinski, o recurso e apresentação de documentação que justificaria um bloqueio maior é prematuro porque as medidas poderão ser tomadas ainda no processo que tramita no primeiro grau, e não necessariamente em um recurso.
O Governo do Estado deve ser notificado da decisão contrária nos próximos dias.
Recurso
O governo alega ressarcimento aos cofres públicos pelos danos causados pelos empresários e servidores públicos na execução de quatro contratos entre os anos de 2012 e 2013, decorrentes de licitações apontadas como fraudulentas, obras malfeitas e superfaturamento na implantação da rodovia MS-430.
As irregularidades foram constatadas pela Controladoria-Geral da União e Auditoria-Geral da União por meio de cláusulas exorbitantes nos editais de licitação, proximidade entre agentes públicos e empresários, evolução patrimonial incompatível, agilidade em pareceres técnicos e até mesmo doações de campanha eleitoral.
No pedido do governo do Estado também consta busca, pela Receita Federal, do dinheiro repatriado ou mantido no exterior por conta das associações da sócia de João Amorim, proprietário da Proteco, Elza Amorim dos Santos, que teria participação em uma holding internacional, a Arklyleius Holdings C.V, conforme noticiou o Jornal Midiamax em 2015.
Constam como réus da ação a Proteco Construções LTDA; João Alberto Krampe Amorim dos Santos; Elza Cristina Araújo dos Santos; Rômulo Tadeu Menossi; MP Engenharia LTDA; Marcos Tadeu Enciso Puga; Edson Giroto; Maria Wilma Casanova Rosa; Wilson Cabral Tavares; Wilson Roberto Mariano de Oliveira; Átila Garcia Gomes Thiago de Souza; Edmir Fonseca Rodrigues; Wilson Cesar Parpinelli; Helio Yudi Komiyama; Fausto Carneiro da Costa Silva; Márcia Álvares Machado Cerqueira e Maria Fernanda Lopes e Santos.
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