Estado recorre e pede bloqueio de R$ 155 milhões por superfaturamentos na MS-430
O governo do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da Procuradoria Geral do Estado, impetrou um agravo de instrumento no TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) para o bloqueio de mais de R$ 155 milhões entre danos e multas por indenização de dano coletivo aos supostos desvios de dinheiro e […]
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O governo do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da Procuradoria Geral do Estado, impetrou um agravo de instrumento no TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) para o bloqueio de mais de R$ 155 milhões entre danos e multas por indenização de dano coletivo aos supostos desvios de dinheiro e favorecimentos na licitação e execução da obra de pavimentação da rodovia MS-430.
O recurso foi publicado nesta segunda-feira (20) no Diário Oficial da Justiça e é contra a decisão do juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, que bloqueou em junho deste ano apenas R$ 78 milhões do total pedido pelo Estado na primeira ação de ressarcimento de danos após as investigações da Operação Lama Asfáltica, deflagrada em 2015 pela Polícia Federal.
Para o Estado, é preciso ressarcir e aplicar penalidades, já que foram excluídas a multa civil, os danos morais coletivos e danos sociais. Também não foram concedidas a obrigação à empresa responsável pela obra de apresentar as notas fiscais e autorizações de lavra da obra, assim como a quebra de sigilo bancário dos 18 réus da ação movida.
Pedido
O governo alega ressarcimento aos cofres públicos pelos danos causados pelos empresários e servidores públicos na execução de quatro contratos entre os anos de 2012 e 2013, decorrentes de licitações apontadas como fraudulentas, obras malfeitas e superfaturamento na implantação da rodovia MS-430.
As irregularidades foram constatadas pela Controladoria-Geral da União e Auditoria-Geral da União por meio de cláusulas exorbitantes nos editais de licitação, proximidade entre agentes públicos e empresários, evolução patrimonial incompatível, agilidade em pareceres técnicos e até mesmo doações de campanha eleitoral.
No pedido do governo do Estado também consta busca, pela Receita Federal, do dinheiro repatriado ou mantido no exterior por conta das associações da sócia de João Amorim, proprietário da Proteco, Elza Amorim dos Santos, que teria participação em uma holding internacional, a Arklyleius Holdings C.V, conforme noticiou o Jornal Midiamax em 2015.
Constam como réus da ação a Proteco Construções LTDA; João Alberto Krampe Amorim dos Santos; Elza Cristina Araújo dos Santos; Rômulo Tadeu Menossi; MP Engenharia LTDA; Marcos Tadeu Enciso Puga; Edson Giroto; Maria Wilma Casanova Rosa; Wilson Cabral Tavares; Wilson Roberto Mariano de Oliveira; Átila Garcia Gomes Thiago de Souza; Edmir Fonseca Rodrigues; Wilson Cesar Parpinelli; Helio Yudi Komiyama; Fausto Carneiro da Costa Silva; Márcia Álvares Machado Cerqueira e Maria Fernanda Lopes e Santos.
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