Seguindo exemplo do MP-MS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), a do Estado também reajustou o salário de seus membros para R$ 35,4 mil. O incremento na remuneração dos servidores do alto escalão ocorre antes mesmo de os ministros do (Supremo Tribunal Federal), cujos vencimentos servem de base para todo funcionalismo, perceberem o aumento na sua folha salarial.

O reajuste dos defensores públicos consta em resolução datada de 30 de novembro, com efeitos a partir de 1° de dezembro de 2018, assinada pelo chefe do órgão, defensor público-geral Luciano Montali. O próprio Ministério do Planejamento já havia emitido nota informando que até 31 de dezembro o teto que está valendo ainda é o vigente, ou seja, de R$ 33,7 mil, e que não haveria razão para “antecipar o outro valor”.

O novo ‘supersalário’ estende-se, ainda, conforme a publicação, aos inativos e aos pensionistas que adquiriam direito à paridade com os servidores da ativa. Ainda na publicação, Montali revoga o pagamento do auxílio-moradia, ‘penduricalho’ que foi o centro da negociação política entre o presidente Michel Temer (MDB) e o presidente do STF, ministro Dias Toffoli.

Apesar da revogação, Montali regulamenta o pagamento do auxílio-transporte, pago a membros “pelo deslocamento à sede de trabalho ou para atendimentos funcionais em outras localidades”. O valor do benefício será de 6,5% sobre o salário de R$ 35,4 mil, equivalente a quase R$ 2,7 mil mensais, no caso de servidores da segunda instância, topo da carreira.

A reportagem questionou a defensoria sobre o impacto do reajuste e do auxílio-transporte na folha salarial do órgão. Questionou, ainda, a razão do aumento ser aplicado antes mesmo dos ministros do STF e se ele não seria, em tese, ilegal, já que o teto vigente para o funcionalismo, segundo o Planalto, segue R$ 33,7 mil até 31 de dezembro, mas até a publicação dessa matéria não obteve resposta.