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Transparência

Conselheiro do CNMP manda MP-MS suspender pagamento de auxílio-transporte

Por determinação do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público), o MP-MS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) será obrigado a deixar de pagar o auxílio-transporte a seus membros. O ‘penduricalho’ na folha de pagamento dos servidores do alto escalão do órgão pode chegar a R$ 7,2 mil. A suspensão do benefício foi determinada na […]
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(Foto: Divulgação/MPMS)
(Foto: Divulgação/MPMS)
Conselheiro do CNMP manda MP-MS suspender pagamento de auxílio-transporte
(Foto: Divulgação/MPMS)

Por determinação do (Conselho Nacional do Ministério Público), o MP-MS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) será obrigado a deixar de pagar o auxílio-transporte a seus membros. O ‘penduricalho’ na folha de pagamento dos servidores do alto escalão do órgão pode chegar a R$ 7,2 mil.

A suspensão do benefício foi determinada na noite de sexta-feira (21). Na decisão, o conselheiro plantonista Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho destacou a relevância do assunto do “ponto de vista econômico”.

“Isso porque, sob esse prisma, não se pode perder de vista que o estado brasileiro atravessa um dos momentos mais delicados de sua história. Nesse contexto, o CNMP assume um papel fundamental no controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público brasileiro e, notadamente, no que tange à definição de parâmetros relacionados ao subsídio dos agentes ministeriais”, observou Luciano Maia em sua decisão.

O pagamento do benefício poderia compensar eventuais perdas financeiras nos contracheques dos membros decorrentes da restrição do pagamento do auxílio-moradia, recriado pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) na segunda-feira (18). Por regra constitucional, os membros do Ministério Público têm simetria com carreiras da magistratura.

A decisão tem caráter imediato e vale até que a questão seja analisada, em definitivo, pelo plenário do CNMP. A não suspensão, conforme Mello Filho, poderia causar “danos irreversíveis ao erário”, se ficar demonstrada, futuramente, ilegalidade no pagamento da verba indenizatória. O conselheiro ainda deu prazo de 15 dias para o procurador-geral de Justiça Paulo Passos se manifestar sobre o assunto.

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