Após xará ser trocado e fugir, agentes são inocentados em investigação
Para MP-MS, não houve dolo na ação
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Para MP-MS, não houve dolo na ação
O MP-MS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul) arquivou um procedimento preparatório que investigava se houve dolo na troca de dois detentos com o mesmo nome, que acabou com a fuga de um deles. Os agentes envolvidos foram inocentados, de acordo com publicação do Diário Oficial do órgão desta sexta-feira (02).
A troca foi noticiada pelo Jornal Midiamax em janeiro de 2017, quando um boletim e ocorrência foi registrado após o sistema prisional identificar, 38 dias depois, o erro cometido.
O caso aconteceu em dezembro de 2016, depois que o interno Wagner Edson Guimarães, vulgo Wolverine, de 26 anos, deixou o presídio no lugar de um companheiro de cela, foi para o regime semiaberto e de lá fugiu.
A confusão começou no dia 1º de dezembro de 2016, quando outro preso, identificado como Wagner Pereira Colaneri, de 32 anos, que estava preso por furto, recebeu a progressão da pena do regime fechado para o semiaberto.
No dia seguinte, ele assinou todos os documentos para ser liberado, respondeu as perguntas pessoais e logo em seguida foi levado para o Centro Penal Agroindustrial da Gameleira, junto com outros 11 presos que receberam o mesmo benefício.
Acontece que depois de mais de um mês os agentes penitenciários da Máxima descobriram que na verdade Wagner Pereira Colaneri continuava no presídio e que outro interno, que só depois foi identificado como Wagner Edson Guimarães, saiu em seu lugar.
Advertência
De acordo com a investigação da 50ª Promotoria de Justiça da Execução Penal da comarca de Campo Grande, não se constatou o envolvimento doloso dos agentes penitenciários na fuga de detentos.
Uma sindicância foi instaurada para apurar os fatos, na qual foi aplicada a sanção de advertência a um dos agentes por ausência de cautela no momento da transferência do detento. Além disso, o Estabelecimento Penal Jair Ferreira de Carvalho prometeu implantar sistema de biometria visando a dirimir a questão, de acordo com o relator, procurador Edgar Roberto Lemos de Miranda. O procedimento foi arquivado por unanimidade segundo votos do Conselho Superior do Ministério Público.
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