STF decide que parcelamento de multas em MS é inconstitucional

ADI tramita desde 2015 no Supremo

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ADI tramita desde 2015 no Supremo

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, por unanimidade, que o parcelamento de multas em Mato Grosso do Sul é inconstitucional. A ementa da decisão foi publicada no diário oficial da União desta sexta-feira (26).

A ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 5.283 tramita desde 2015 no Supremo, quando foi ajuizada pelo procurador-geral da República Rodrigo Janot. A relatora do caso era a ministra Rosa Weber.

Segundo o Tribunal, a Lei 2.131/2000 usurpava a competência privativa da União em legislar sobre trânsito. “A disciplina da matéria por estados-membros dependeria de prévia edição de lei complementar federal, nos termos do artigo 22, parágrafo único, da Constituição de 1988. Essa lei, até o momento, não existe”, afirmou o procurador-geral da República.

A ADI cita dados do Ministério da Saúde que apontam a ocorrência de 41.645 óbitos no trânsito em 2013. “Qualquer facilidade que possa enfraquecer o subsistema jurídico da legislação de trânsito, como é o caso do parcelamento de multas, deve ser analisada com extrema cautela, devido a suas repercussões sociais, sanitárias e econômicas, e não pode, obviamente, fazer-se com ofensa à repartição constitucional de competências”. 

A Lei 

Atualmente, o Detran-ms (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul) não parcela multas. Apenas o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) em atraso pode ser parcelado junto ao Governo do Estado. A Lei  2.131/2000 previa que os débitos decorrentes de multas por infração ao Código Brasileiro de Trânsito poderiam ser parcelados em até 10 vezes, mensais e consecutivas, se o valor de cada parcela atingisse o mínimo de R$ 100,00. 

Além disso, o Detran podia, com a Lei, efetuar “convênios com o Departamento de Polícia Rodoviária Federal, Polícia Rodoviária Estadual, Departamento Nacional de Estradas de Rodagem e Departamento de Estradas de Rodagem de Mato Grosso do Sul e Municípios para o recebimento das multas por eles aplicadas”. 

Uma portaria, em 2008, revogou a Lei por causa dio alto índice de inadimplência gerado.