Prefeitura institui jornada de 12h para servidores da Casa da Mulher
Seguida de folga de 36h
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Seguida de folga de 36h
A Prefeitura da Capital instituiu, por meio de um decreto do prefeito Marquinhos Trad (PSD), um regime diferenciado de jornada de trabalho para os servidores da Casa da Mulher Brasileira. De acordo com o decreto, os funcionários do órgão trabalharão 12h e folgarão 36h.
A nova jornada de trabalho não se estende a todos os setores da instituição, afetando os servidores do alojamento, da brinquedoteca, da recepção e do setor psicossocial do órgão.
Segundo o decreto, a nova jornada foi determinada por necessidade de prestação de serviços 24h por dia no prédio. O controle da frequência dos servidores deverá ser feito em uma folha de ponto, também publicada no decreto.
A Casa da Mulher, vinculada à Subsecretaria de Políticas para a Mulher, pode ter novos decretos similares para regulamentação da frequência exigida na nova jornada de trabalho, ainda segundo a publicação.
Desde a sua inauguração, há dois anos e cinco meses, a Casa da Mulher Brasileira de Campo Grande já atendeu mais de 25 mil ocorrências realizou mais de 130 mil procedimentos internos.
O decreto com a nova jornada foi assinado pelo prefeito Marquinhos Trad, pela secretária municipal de Gestão, Maria das Graças Macedo, e pelo secretário municipal de Governo, Antônio Cézar Lacerda.
(com supervisão de Evelin Cáceres)
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