Informação, omitida pelo PGJ, foi repassada por Associação de Membros do MP

O ex-procurador-geral do MPE-MS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul), Miguel Vieira da Silva, que tem pena de demissão recomendada pelo (Conselho Nacional do Ministério Público) desde 2013 por envolvimento em esquema de corrupção, completou os requisitos legais para aposentadoria pvoluntária por tempo de contribuição em 8 de fevereiro de 2011.

A informação é do presidente da ASMMP (Associação Sul Matogrossense dos Membros do Ministério Público), promotor Lindomar Tiago Rodrigues, e foi omitida pela Procuradoria-Geral de Justiça do MPE-MS em resposta oficial à reportagem do Midiamax relatando que a demissão do ex-procurador-geral de Justiça de MS se arrasta há quatro anos.

Ao receber questionamento específico sobre a situação da aposentadoria do ex-procurador-geral, e sobre as suspeitas de que o encaminhamento dado à recomendação de demissão poderia ser uma manobra procrastinatória, o gabinete do Procurador-Geral de Justiça, Paulo Cézar dos Passos, se limitou a responder com email de três linhas afirmando as medidas determinadas pelo CNMP haviam sido adotadas sem equívoco. A resposta foi contemplada integralmente na notícia.

No entanto, quem apontou a ‘ausência de pressuposto processual válida no cargo', que na prática, equívocadamente ou não, é a causa para a demissão recomendada pelo CNMP ainda não ter um desfecho, foi o desembargador relator do procedimento no TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul). A situação levantou até entre membros do MPE-MS suspeita de que seria uma ‘manobra' para que o ex-chefe do órgão se mantenha no cargo.

Como o tempo de serviço do membro do Ministério e seus anos prestados à instituição não são dados públicos, a reportagem solicitou a informação à Procuradoria-Geral de Justiça por intermédio da assessoria de comunicação do gabinete. Passos foi direta e explicitamente questionando sobre a possível relação entre o ‘erro processual' demonstrado pelo desembargador relator do procedimento, Luiz Tadeu Barbosa Silva, e a suspeita de que Miguel Vieira conseguiria se aposentar sem ser punido.

Abaixo, reproduzimos os emails trocados, todos devidamente documentados, com os questionamentos enviados no dia 9 de março, ou seja, duas semanas antes da veiculação da reportagem:

Na resposta de três linhas, recebida no mesmo dia, sem sequer citar os pontos elencados, a Procuradoria-Geral de Justiça, através da assessoria de imprensa oficial do MPE-MS, omitiu a informação de que Miguel Vieira já tem o tempo de contribuição para aposentadoria voluntária, e não comentou as suspeitas elencadas pelas fontes do jornal:

Miguel Vieira completou tempo de aposentadoria um ano após escândalo

Como sempre faz, a reportagem do Midiamax ainda tentou por duas semanas obter mais informações sobre os rumores envolvendo os procedimentos para cumprimento da pena de demissão do procurador de justiça Miguel Vieira. Assim, também entrou em contato com a defesa do ex-procurador-geral várias vezes, sendo a última no dia 23 de março, às 9h16 e, em ligação gravada, foi informada de que o advogado não estava disponível para emitir posicionamento.

Ficou acordado que a defesa entraria em contato com a reportagem assim que possível e, mesmo com o telefone da redação, não houve retorno até o momento.

‘Abono de Permanência'

Miguel Vieira completou tempo de aposentadoria um ano após escândalo

As informações repassadas pela ASMMP, inclusive, foram extraídas de uma ‘Certidão Funcional' emitida pelo diretor da secretaria de Recursos Humanos da Procuradoria-Geral, Fabiano Alves Davy no mesmo dia em que a notícia foi ao ar, 23 de março. Os jornalistas do Midiamax não têm acesso oficial direto aos funcionários do Ministério Público, e os contatos foram todos restringidos à assessoria de imprensa, que inclusive acompanha sempre os repórteres do Jornal nas dependências do órgão público.

Embora a informação não tenha estado já no primeiro texto sobre o assunto por ter sido omitida na resposta oficial do Ministério Público Estadual, o presidente da ASMMP, Lindomar Rodrigues, explicou ao jornal que a situação “macula a honra e a imagem dos membros da requerente, como também a própria imagem do Ministério Público”.

‘Honra e Imagem'

Com uma recomendação de demissão pelo CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) por haver “provas de que ele recebeu dinheiro para acobertar ilícitos” em esquema de corrupção e fraude em licitações públicas desarticuladas pela Operação Owari, da Polícia Federal, o ex-procurador-geral de Justiça Miguel Vieira completou tempo de aposentadoria um ano depois que veio à tona o maior escândalo político na história recente de Mato Grosso do Sul.

O então chefe do MPE-MS foi investigado por participar do suposto esquema de corrupção que atingiria todos os poderes em Mato Grosso do Sul e que foi revelado em 2010 pelo então deputado estadual Ary Rigo. O CNMP chegou a avocar o processo, ou seja, assumiu a condução do procedimento, que terminou com a decisão tomada no ‘Conselhão' de que seja aplicada a pena de demissão.

Consta na decisão do CNMP sobre Miguel Vieira, ex-chefe do Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul, que “há provas de que ele recebeu dinheiro para acobertar ilícitos praticados pelo então prefeito de Dourados, Ari Valdecir Artuzi”, em esquema de corrupção e fraude em licitações públicas desarticuladas pela Operação Owari, da Polícia Federal.

Na época, o próprio Miguel Vieira chego a assinar e divulgar nota oficial do MPE-MS contra o sigilo na Operação Owari, dizendo que o órgão tinha provas documentais sobre o caso, conforme noticiou o Midiamax e replicou o site oficial da ASSMP. Boa parte das denúncias veio a público durante a Operação Uragano, também da Polícia Federal.

“Escutas ambientais autorizadas judicialmente e depoimentos de testemunhas comprovam que ele, enquanto era procurador-geral de Justiça do Mato Grosso do Sul, interferiu no trabalho de membros do Ministério Público com o objetivo de atender interesses de governantes e, assim, receber vantagens, o que configura tráfico de influência. Além disso, como ele recebeu vantagem patrimonial em razão do cargo que ocupava, também ficou comprovada a improbidade administrativa”, são os relatos no Conselho sobre Miguel Vieira.

Anuência do Colégio

A perda do cargo do ex-chefe do MPE-MS está condicionada a uma ação civil proposta na Justiça pelo então procurador-geral de Justiça Humberto Brittes, que propôs a ação, mas ela não foi acatada pelo TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) por não seguir o regimento do próprio Ministério.

Segundo a recusa no TJMS, antes de acionar a Justiça, o pedido de demissão deveria ter recebido a anuência do Colégio de Procuradores do órgão ministerial estadual, que não aconteceu. Mas, ao invés de corrigir o erro demonstrado pelo desembargador relator do procedimento, Luiz Tadeu Barbosa Silva, o processo foi remetido assim mesmo às instâncias superiores e está em análise no STJ (Superior Tribunal de Justiça).

Na defesa, o próprio Miguel Vieira alega ‘inexistência da condição da procedibilidade prevista em lei, conforme alega o Ministério', afirmando que “a decisão do CNMP não revoga a Lei Complementar Estadual e, muito menos, detém o poder de abrir exceção à regra procedimental ali estampada, de natureza garantista e que não pode ser relativizada”.

O próprio procurador aponta falhas dos colegas no MPE-MS para se defender, pois alega não ter sequer sido intimado durante o procedimento administrativo aberto pelo órgão.

‘Ilegalidade ou excesso de prazo'

Sobre os quatro anos que se passaram desde que recomendou a demissão de Vieira, a Corregedoria do CNMP informou ao Jornal Midiamax que pode interferir apenas nas questões em que seja constatada alguma ilegalidade ou excesso no prazo de atuação do Ministério.

“No tocante ao acompanhamento de decisões, nos casos em que há a aplicação da penalidade de demissão, considerando a vitaliciedade conferida aos membros do Ministério Público – garantia Constitucional que condiciona a perda do cargo ao trânsito em julgado de sentença judicial –, a competência do CNMP cinge-se à aplicação indireta da pena de demissão, ou seja, limita-se a determinar ao chefe do respectivo ramo ou unidade ministerial que proponha a competente ação para a perda do cargo, nos termos da lei”, explica.

Na prática, quando o ex-PGJ, Humberto Brittes, propôs a ação, equivocada ou não, teria se blindado contra o ‘Conselhão', que agora poderia atuar apenas disciplinarmente se configurada ilegalidade na atuação. “Após a propositura da ação, está exaurida a competência do CNMP, não remanescendo possibilidade de interferência deste Órgão sobre os andamentos e resultados do processo judicial proposto na origem, salvo, sob o aspecto disciplinar, se constatada alguma ilegalidade ou excesso de prazo na atuação do Membro do MP”, esclarece.

Segundo análise de membros do MPE-MS e de juristas que avaliaram o caso, as atribuições do PGJ no exercício da função e o fato de oficialmente o Ministério já ter atuado com a ação, equivocada ou não, afastariam as duas situações.

Após receber a informação de que Miguel já tem o tempo necessário para se aposentar voluntariamente por tempo de contribuição, a reportagem voltou a falar com as fontes. Uma delas, membro do MPE-MS, reiterou que as suspeitas eram pertinentes até então, e reclamou que falta transparência e comunicação mesmo internamente. “É complicado porque eu, como muitos colegas, sentimos dificuldade para a informação circular aqui até entre nós mesmos. Ficamos sabendo de muitas coisas que envolvem diretamente a vida do MP, como aquele caso estranhíssimo da carta implicando uma assessora do PGJ, pela imprensa, pelo Midiamax”, lamentou.

Apesar das garantias constitucionais que protegem os servidores públicos na investidura de cargos da carreira do MP, ele prefere manter a identidade sob sigilo. “Acho que vivemos um momento de profundo questionamento não só por parte da imprensa, como interno também. Tem muita coisa que andou feita no limite. É aquela situação: é legal? é. Mas, é moral? Então, agora a gente tem que resolver os conflitos, não criar novos. Não acho que valha a pena a exposição porque nem todos pensam assim aqui dentro”, argumenta.