Decreto foi publicado em junho deste ano
Remanejamento de até 30% de verbas “carimbadas” da prefeitura da Capital – colocado em prática em junho deste ano – foi considerado legal pela Justiça. Decisão do magistrado David de Oliveira Gomes Filho julgou improcedente pedido do MPE-MS (Ministério Público Estadual) feito em ação civil pública dias depois da publicação das mudanças.
A decisão da prefeitura em mudar o destino de parte dos recursos arrecadados foi publicado no decreto municipal 13.190/17. Na época, definiu-se que valores de multas, concessões de serviços e da Cosip (Contribuição para Custeio de Serviço de Iluminação Pública) poderiam ser remanejados para outros fins.
No caso da Cosip, por exemplo, 30% do que é arrecadado com o imposto não precisava ser destinado para melhoria ou manutenção da iluminação pública. O destino da verba ficou de responsabilidade da prefeitura.
A medida era considerada pela prefeitura como primordial para conter déficit financeiro que dificultava os investimentos na cidade. A mudança colocada em prática há seis meses tem validade até dezembro de 2023.
Em resposta ao decreto da prefeitura, o promotor Eduardo Cândia ingressou com ação civil pedindo que a Justiça impedisse a prefeitura de mudar o destino das verbas. Segundo o MP, o decreto afrontava lei municipal e, portanto, era ilegal e inconstitucional.
Na decisão publicada no fim do mês passado, o juiz David de Oliveira não acatou o pedido do MPE julgando, assim, o decreto como legal e necessário para que o município tenha autonomia nos investimentos.
“Assim, entendo que o Decreto Municipal nº 13.190/17 está em perfeita consonância com a Constituição, não havendo qualquer inconstitucionalidade a ser declarada”
Se aceitasse o pedido do MP, o magistrado afirma que estaria causando um “engessamento” do orçamento da Capital porque “as demandas sociais são flutuantes e oscilam conforme a variedade de necessidades”.