‘Interesse público’ pode validar remoção por permuta de promotores no MPE-MS
Conselho pode avaliar admissibilidade da permuta
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Conselho pode avaliar admissibilidade da permuta
Dada como certa no site do MPE-MS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul) a remoção dos promotores de Justiça Henrique Franco Cândia e Alexandre Pinto Capiberibe Saldanha das promotorias do patrimônio público de Campo Grande ainda deve, oficialmente, passar por avaliação do Conselho Superior do órgão até o próximo dia 21.
De acordo com membros do Ministério, o órgão pode até mesmo recorrer ao ‘interesse público’ para justificar a retirada a pedido os promotores das atuais funções. Isso porque o regimento interno do Conselho Superior prevê que a remoção só é admitida se “os interessados estiverem com os serviços em dia e não tiverem dado causa a adiamento de audiência nos últimos doze meses anteriores ao pedido”.
Ademais, os membros não podem ter sofrido sanções disciplinares nos últimos 12 meses. Não preenchidos esses requisitos, os interessados poderão apresentar justificativa ao Conselho, “que deliberará sobre a admissibilidade da permuta”. Segundo o MPE-MS, a análise será realizada até a próxima terça-feira (21).
Além disso, foram publicados no diário oficial do órgão desta segunda-feira (13) pelo Procurador-Geral de Justiça e presidente do Conselho, Paulo Cezar dos Passos, os avisos com os pedidos de remoção, concedendo um prazo de cinco dias para que “interessados manifestem eventual impugnação”.
‘Puxão de orelha’
O relatório sobre as correições extraordinárias realizada nas três promotorias do Patrimônio Público de Campo Grande (29ª, 30ª e 31ª) expõe a falta de protagonismo dos promotores que atuam na área e “expressivo acervo de procedimentos extrajudiciais”. Além de orientar e ‘ensinar’ os promotores a atuar, a Corregedoria Nacional alerta que “ainda está procedendo à análise acerca da necessidade de adoção de outras providências complementares e encaminhamentos” sobre os membros do MPE-MS.
Alexandre Capiberibe Saldanha, que atua desde 2008 na 30ª promotoria, respondeu e responde a 17 procedimentos administrativos disciplinares, sendo dois pedidos de providências (que foram arquivados); 11 reclamações, das quais sete foram arquivadas, três embasaram sindicâncias e uma se encontra em andamento; quatro sindicâncias, das quais duas foram arquivadas, sendo uma por decisão judicial, e duas se encontram em andamento, sendo que em uma foi aplicada pena de advertência, confirmada pelo Colégio de Procuradores de Justiça, tendo o sindicado, em relação a este feito, ingressado com mandado de segurança ora em trâmite perante o Tribunal de Justiça.
Foi destacado no relatório que tramitam na promotoria 227 feitos, sendo 31 Notícias de Fato, 72 Procedimentos Preparatórios, 115 Inquéritos Civis e nove Procedimentos Administrativos. Em nove anos, Saldanha não realizou nenhuma operação, com ou sem apoio do Gaeco.
Henrique Franco Cândia respondeu a dois procedimentos administrativos em 2011, sendo punido por advertência em um deles e o outro foi arquivado. O relatório aponta “algumas hipóteses de descumprimentos dos prazos de tramitação dos feitos extrajudiciais” e afirma que apesar de contar com boa estrutura física e de pessoal, “o órgão correicionado ajuizou apenas quatro Ações Civis Públicas de Improbidade Administrativa nos últimos dois anos”.
Atuando desde 2009 na promotoria, Cândia também teria deixado se avolumar “expressivo acervo de procedimentos extrajudiciais. Tramitam na promotoria 298 feitos, sendo 30 Notícias de Fato, 111 Procedimentos Preparatórios, 138 Inquéritos Civis, 19 Procedimentos Administrativos e um Procedimento Investigatório Criminal. Este último teve atuação conjunta do Gaeco, mas foi criticado pela Corregedoria Nacional. “A única investigação criminal da Promotoria de Justiça aparenta ter sido conduzida exclusivamente pelo aludido Grupo de Apoio (GAECO)”.
Procurados pela equipe de reportagem às 8h15 desta terça-feira (14), os promotores Henrique Franco Cândia e Alexandre Capiberibe Saldanha não se encontravam em seus locais de trabalho. Na 31ª, a informação e de que Cândia poderia estar em audiência. Na 30ª, foi alegado que o promotor poderia estar em algum compromisso na Procuradoria.
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