foi suspensa em abril para responder impugnação

O (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul) voltou a abrir uma licitação suspensa no último mês, avaliada em até R$ 17 milhões, que pode terceirizar os serviços de guarda de dados de veículos em reserva de domínio, penhor, alienação fiduciária e arrendamento mercantil.

Segundo aviso de abertura da licitação, publicado no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (17), as empresas interessadas em prestar os serviços de armazenamento de dados para o Detran-MS poderão participar de um pregão eletrônico no dia 29 de maio, às 8h.

O processo foi suspenso no dia 26 de abril para responder impugnação, de acordo com a Central de Compras do governo do Estado. A suspensão ocorreu dez dias após o Jornal Midiamax tornar públicos os detalhes da licitação.

A licitação foi questionada até mesmo pelo Sindetran (Sindicato dos Servidores do Detran-MS), que afirmou que os serviços a serem terceirizados poderiam ser executados pelos próprios servidores do órgão, mediante um “pequeno investimento em tecnologia”.

A justificativa dada pelo Departamento para contratar uma terceirizada é de que a daria “mais celeridade” aos trabalhos do órghão, “devido ao grande número de processos de financiamento de veículos com cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, serva de domínio ou penhor”.

Por mês, o Departamento estima que realiza 12 mil contratos mensais de financiamento de veículo. Com a empresa fazendo a gestão dos processos, caberia ao Detran-MS apenas a auditoria das conferências e a assinatura digital dos documentos.

O sindicato rebate alegando em nota que “todos os serviços executados no Detran-MS pelos servidores do quadro de carreiras do órgão possuem celeridade. Esse tipo de afirmação [de dar mais celeridade] é infundada”.Detran-MS reabre edital de R$ 17 milhões que terceiriza dados de veículos

“A proposta de contratação milionária pelo Detran/MS vem de encontro ao discurso de crise do Governo do Estado e da Diretoria do Detran/MS. Tal investimento deveria ser direcionado para reformas e reestruturação dos locais onde os servidores do Detran/MS estão trabalhando”, conclui o Sindetran.

Legislação

Os serviços a serem terceirizado são realizado pelo órgão para atender a Resolução No. 320, de 05 de junho de 2009 do Conselho Nacional de Trânsito, que dispõe sobre os procedimentos para o registro de contratos de financiamento de veículos com cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor nos órgãos de trânsito dos Estados e Distrito Federal.

Os contratos de veículos nestas circunstâncias devem ser registrados pelo Detran, com identificação do credor e do devedor, contendo endereço e telefone; o total da dívida ou sua estimativa; o local e a data do pagamento; a taxa de juros, as comissões cuja cobrança for permitida e, eventualmente, a cláusula penal e a estipulação de correção monetária, com indicação dos índices aplicáveis e a descrição do veículo objeto do contrato e os elementos indispensáveis à sua identificação.

O Contran afirma que o registro do contrato é atribuição dos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados “e será feito em arquivo próprio, por cópia, microfilme ou qualquer outro meio eletrônico, magnético ou óptico, ou ainda em livro próprio, com folhas numeradas, que garantam a segurança quanto à adulteração e manutenção do conteúdo”.