Decreto torna obrigatória ‘cláusula anticorrupção’ em contratos da Prefeitura

Cláusula versa sobre troca de benefícios em contratos

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Cláusula versa sobre troca de benefícios em contratos

Um decreto publicado no Diogrande desta sexta-feira (19), assinado pelo prefeito Marquinhos Trad (PSD), torna obrigatório que todos os contratos administrativos da Prefeitura da Capital devem conter uma “cláusula anticorrupção”.

O decreto, que entra em vigor nesta sexta, leva em consideração a Lei Anticorrupção, aprovada em âmbito federal em 2013, que versa sobre as penalizações a pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública.

Por força do decreto, os contratos da Prefeitura deverão informar que “nenhuma das partes” deverá dar ou aceitar “benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção”.

O decreto não explica se a cláusula deverá ser adicionada aos contratos já vigentes da administração da Prefeitura, ou somente nos próximos contratos a serem firmados.Decreto torna obrigatória 'cláusula anticorrupção' em contratos da Prefeitura

Além do prefeito Marquinhos Trad, assinou o decreto o secretária Municipal da Controladoria-Geral de Fiscalização e Transparência, Evandro Ferreira de Viana Bandeira.

Confira o decreto abaixo na íntegra: 

DECRETO n. 13.159, DE 18 DE MAIO DE 2017.

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INCLUSÃO NOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DE CLÁUSULA ANTICORRUPÇÃO – LEI N. 12.846 DE 1º DE AGOSTO DE 2013. MARCOS MARCELLO TRAD,

Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere os incisos VI e VIII, alínea ‘a’, do art. 67 da Lei Orgânica do Município, art. 26, da Lei n. 5.793, de 3 de janeiro de 2017, e tendo em vista o disposto na Lei n. 12.846, de 1º de agosto de 2013;

DECRETA:

Art. 1º Torna obrigatória a inclusão, nos contratos administrativos, de cláusula anticorrupção, nos termos da Lei n. 12.846, de 1º de agosto de 2013, conforme a seguir:

“Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma”.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 18 DE MAIO DE 2017.

MARCOS MARCELLO TRAD Prefeito Municipal

EVANDRO FERREIRA DE VIANA BANDEIRA Secretário Municipal da Controladoria-Geral de Fiscalização e Transparência 

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