CNMP inclui na pauta desta segunda revisão de ‘supersalários’ do MPE-MS
Órgão tem 12 verbas indenizatórias
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Órgão tem 12 verbas indenizatórias
O CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) deve julgar nesta segunda-feira (07) a revisão dos ‘supersalários’ dos membros do MPE-MS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul). O processo foi incluso em pauta e teve o julgamento adiado duas vezes.
Entretanto, a assessoria do gabinete do relator do procedimento, conselheiro Otávio Brito Lopes, informou que o procedimento de controle administrativo foi adiado para esta segunda para análise de novos documentos inclusos. A sessão começa às 14h (horário de Brasília).
O procedimento vai verificar o cumprimento do teto salarial nos ganhos dos membros do órgão entre 2011 e 2016. O procurador-geral de Justiça, Paulo Cezar dos Passos, já foi intimado para explicar como o órgão sul-mato-grossense aplica a Resolução 9/2006 do ‘Conselhão’.
No MPE-MS estão previstas pela Lei Orgânica mais de 12 tipos de verbas indenizatórias, suspeitas de serem usadas para garantir ‘supersalários’ aos membros de forma a ‘burlar’ o teto constitucional, segundo o próprio Conselho.
Após instaurar 30 procedimentos de controle administrativos para revisar os supersalários de membros dos Ministérios Públicos Estaduais do país, o CNMP já cortou verbas de oito deles. Doze permaneceram inalterados por não estarem irregulares e dez estão na fila de julgamento. Entre esses últimos, o MPE-MS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul).
Acre, Amapá, Minas Gerais, Mato Grosso, Pará, Piauí, Rondônia e Tocantins tiveram verbas irregulares que inflavam os salários dos membros com dinheiro público cortadas.
Julgado em abril, um procedimento semelhante ordenou que o MPE-TO (Ministério Público Estadual do Tocantins), por exemplo, deixe de pagar como indenizatórias as verbas de representação, indenizatória pelo exercício cumulativo de cargo e verba indenizatória pelo exercício de função de direção, chefia, assessoramento ou coordenação junto aos órgãos da administração superior e auxiliares do Ministério Público, submetendo-as ao teto remuneratório.
‘R$ 30.471,11 deveria ser o limite’
Em Mato Grosso do Sul, segundo dados das planilhas disponíveis no Portal da Transparência, a única diferença seria de que a verba de representação integra o salário, de acordo com a lei orgânica. As verbas pelo exercício de função de direção e pelo exercício cumulativo de cargo supostamente são descritas em MS como indenizatórias, ou seja, contrariariam o que preconiza a resolução do Conselho Nacional desde 2006.
De acordo com o site da transparência do MPE-MS, nem todos esses auxílios são detalhados como despesas remuneratórias nas tabelas disponibilizadas ao público, já que sequer são especificadas nas planilhas. E nem aparecem como retidas pelo teto constitucional, como manda a Resolução no parágrafo único do artigo 4º: “A soma das verbas previstas neste artigo com o subsídio mensal não poderá exceder o teto remuneratório constitucional”.
Em abril de 2015, a ministra Carmen Lúcia, do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que o teto constitucional do funcionalismo público deve ser aplicado sobre o valor bruto da remuneração, sem os descontos do Imposto de Renda e da contribuição previdenciária, em tese fixada a fins de repercussão geral.
Entendimentos contrários, de acordo com a ministra, contrariam os princípios da igualdade e da razoabilidade. Pela legislação, no Ministério Público dos Estados, o valor do subsídio não poderá exceder a 90,25% do subsídio do Ministro do STF, ou seja, R$ 30.471,11.
A reportagem solicitou no dia 24 de abril ao órgão detalhes sobre a análise do regramento sobre o teto constitucional no pagamento aos promotores e procuradores de Justiça de MS e aguarda as respostas desde então.
Os 30 procedimentos de controle administrativo (PCAs) foram instaurados com base em decisão unânime do Plenário em sessão realizada no dia 21 de novembro de 2016. A abertura dos processos teve como objetivo verificar a adequação dos pagamentos das unidades e ramos do Ministério Público, no período de 2011 a 2016, ao teto constitucional e aos dispositivos previstos na Resolução CNMP nº 9/2006.
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