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Transparência

MPE dá 20 dias para que Prefeitura apresente plano de redução na folha de servidores

Recomendação é de que pagamentos fiquem abaixo de 54% da receita  
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Recomendação é de que pagamentos fiquem abaixo de 54% da receita

 

O promotor de justiça, William Marra Silva Júnior, recomendou que a prefeitura de , município distante 470 quilômetros de , apresente em 20 dias, plano de redução na folha de pagamento de pessoal. A determinação foi publicada nesta terça-feira (26) no Diário Oficial do MPE (Ministério Público Estadual).

De acordo com a publicação, a decisão “dispõe sobre a necessidade de adequação e equilíbrio orçamentário do município de Sete Quedas, quanto ao limite máximo com gasto de pessoal, de 54%, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal”. O promotor verificou que a prefeitura está acima do limite prudencial, 51,3%, desde 2011, e ainda assim realizou novas contratações.

Segundo relatório apresentado pelo Sindicado dos Servidores Municipais, na folha de pagamento da Prefeitura do mês de março de 2015 houve um acréscimo de 25 funcionários contratados em relação ao mês de fevereiro do mesmo ano. A decisão também considera que o último índice quadrimestral, apontou despesa com pessoal de 55,99%.

A recomendação dá prazo de 20 dias para que o executivo municipal apresente “plano de readequação orçamentária de gastos com pessoal, a fim de que já no primeiro quadrimestre de 2016 abaixe o limite com gasto de pessoal, para margem inferior a 54 % da receita corrente geral líquida, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Ainda segundo a recomendação, a prefeitura deverá reduzir pelo menos 20% das despesas com cargos em comissão e funções de confiança, ou exonerar os servidores não estáveis, em pelo menos um terço no primeiro quadrimestre e dois terços no segundo quadrimestre.

Caso a determinação não seja cumprida, a prefeitura poderá responder por prática de improbidade administrativa e demais sanções previstas em lei. Além da prefeitura, cópias da recomendação foram encaminhadas para Câmara Municipal de Vereadores, Tribunal de Contas do Estado e para o Ministério Público de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul.  

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