Comissão será responsavel por pareceres

O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) aprovou o Regulamento Interno do NAT (Núcleo de Apoio Técnico), núcleo que tem por fim assessorar o Judiciário com informações técnicas nas demandas relativas ao fornecimento de medicamentos, exames, internações e demais tratamentos do SUS (Sistema Único de Saúde). Em outras palavras, o NAT fornecerá pareceres técnicos que auxiliarão os magistrados devido ao grande volume de ações judiciais que envolvem o SUS.

Conforme o regulamento, a composição do NAT será definida por meio de um convênio firmado entre o Estado de Mato Grosso do Sul, Município de Campo Grande e o TJ. Os profissionais designados para comporem o núcleo terão mandato de dois anos, prorrogáveis caso haja decisão consensual) não poderão ter relações de qualquer natureza com indústrias farmacêuticas, laboratórios e com o profissionais prescritores que possma vir a configurar conflito de interesses.

Os servidores ocupantes de cargos em comissão ou função de direção, chefia e assessoramento superiores, cargos de direção, função gratificada e
gratificação de representação terão jornada de trabalho de 8 horas diárias (40 horas semanais). Já para os demais servidores, será empregada jornada de 6 horas diárias (30 semanais).

Distribuição e deliberações

As deliberações do NAT serão estabelecidas por meio de Parecer Técnico, tendo como base critérios da Medicina Baseada em Evidências, e assinado pelo menos por dois integrantes, a não ser que um dos membros seja médico e esteja de plantão. As deliberações deverão abordar informações como sobre a enfermidade, por meio de apresentação da linha terapêutica padronizada no SUS, tratamentos realizados e alternativas de tratamentos possíveis, informações sobre a medicação solicitada (se for o caso), dentre outros campos.

De forma geral, uma vez distribuída a ação, uma cópia será automaticamente remetida ao NAT, de forma eletrônica ou documental. Assim, o servidor administrativo auxiliar organizará a distribuição  dos  serviços,  verificando  a  matéria  e  volume  afeto  a  cada
membro, salvo os períodos de plantão, em que a ação será remetida ao profissional plantonista, O prazo para emissão do parecer técnico não poderá ser inferior a 5 dias úteis, a não ser nos casos sinalizados como urgentes – que oferecem riscos à integridade do paciente – que deverão ser atendidas no prazo máximo de 48 horas.