As agências terão 60 dias para se adequarem

A partir de agora as feiras livres também terão que se enquadrar no artigo 1° da Lei 4.314/13, que determina a adaptação de ambientes de uso comum para portadores de necessidades especiais. A alteração foi publicada no DOE (Diário Oficial do Estado) de MS nesta quarta-feira (9). Na mesma edição também ficou definido que a partir de hoje, as instituições financeiras terão que informar os tipos mais frequentes de fraudes contra o seus serviços.

Conforme a publicação, os informativos devem ser feitos para o endereço eletrônico dos clientes, disponibilizado na página virtual da empresa, em cartazes em tamanho A3 nas agências e em seus correspondentes. O descumprimento da lei será punido em primeira estância com advertência, para a regularização no prazo máximo de 15 e em último caso, com multa no valor correspondente a 300 UFERMS, que equivale a R$ 6.800. Em caso de reincidência, o valor da multa será .

As instituições tem o prazo de 60 dias, a contar da data de publicação, para fazer as alterações descritas na Lei Nº 4.817/16.

Quanto ao artigo 1º da Lei nº 4.314, que dispõe sobre a obrigatoriedade, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, de adaptação de cinemas, teatros, auditórios, casa de shows, restaurantes, feiras livres, bares e similares, aos portadores de necessidades especiais, segundo os critérios da Norma de Acessibilidade à edificações, mobiliários, espaços e equipamentos urbanos, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) NBR 9050. Ela entra em vigor a partir da data de publicação, ou seja, a mudança é imediata.