Defesa foi apresentada nesta quarta-feira

O ex-governador do Estado, (PMDB), apresentou defesa escrita à ação de administrativa ingressada pela força-tarefa da Operação Lama Asfáltica. Nas contrarrazões ele argumenta não ser responsável pelas assinaturas de contratos e aditivos feitos pela Sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda), além disso apontou que a contratação da Itel foi feita em 2006, quando José Orcírio Miranda dos Santos, o Zeca do PT, ainda comandava o Executivo.

Por isso o pede sua exclusão do processo no caso de a solicitação de improcedência, inadequação ou impossibilidade jurídica da ação ser negada. Nos autos o MPE (Ministério Público Estadual) questiona contratação excessiva e ilegal de terceirizados para o sistema de informação na Sefaz. A empresa de João Baird, Itel Informática, bem como outras companhias ligadas ao empresário, foram as beneficiadas abocanhando 252.529,996 milhões do Executivo estadual com serviços terceirizados em sua maioria de forma irregular.

A defesa de Puccinelli, porém, alega ser corriqueira a tentativa de lhe implicar improbidade administrativa. “Com efeito, os atos praticados pelos agentes políticos não são passíveis de escrutínio ou punição por meio da Ação de Improbidade com fulcro na LIA (Lei de Improbidade Administrativa), porquanto estejam especificamente previstos na Lei dos Crimes de Responsabilidades”.

Os advogados esclarecem não defenderem impunidade, tendo em vista que os agentes políticos respondem por eventuais atos de improbidade, “mas estes são tratados sob a forma de crimes de responsabilidade, cuja punição mostra-se até mesmo mais ampla e rigorosa”.

Outro ponto trabalhado é o fato de o peemedebista ter findado mandato em 2014, antes do ajuizamento da ação. “De acordo com a Lei 101.079/1950, impõe-se o indeferimento da petição inicial desta ação de improbidade, pela inadequação da via eleita e/ou impossibilidade jurídica do pedido”.

Além disso, a argumentação é de que é infundada a sugestão do MPE no sentido de que os servidores contavam com aval do ex-chefe do Executivo para realizarem aditivos aos contratos. Ele nega também que mais de foram executados ao menos outros 30 contratos relacionados à tecnologia da informação.

De qualquer forma, mesmo alegando ausência de improbidade, Puccinelli deixa claro não ter a ver com os fatos citados, uma vez que não cabe ao papel de governador firmar contratos e aditivos. Essas atribuições, segundo ele, são perfeitamente inseridas nos afazeres dos secretários de Estado.

“Além disso, é sabido que o Governador não realiza pessoalmente todas as funções do cargo, executando aquelas que lhe são privativas e indelegáveis, traspassando

as demais aos seus auxiliares e técnicos, especialmente aos Secretários de Estado, na coordenação, orientação e supervisão dos órgãos e entidades da administração estadual”. Contudo, o peemedebista sustenta que todas as contas foram aprovadas pelo TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul).

Na peça de defesa, que tem 42 páginas, também é utilizado como argumento a data da contratação da Itel em 2006, ou seja, quando Zeca do PT era governador. Para ele, a intenção não é colocar o petista como réu, pois o inquérito civil que originou a ação é de 2009.

“O referido inquérito tramitou durantes vários anos, ocorrendo inclusive a prescrição com relação à pretensão de punição dos Secretários de Estado, responsáveis pela contratação inicial, como declara o MPE na exordial (rodapé da f. 09), que não cogita ter havido a prescrição com relação ao então Governador, José Orcírio Miranda dos Santos, numa clara demonstração de que não tinha sequer a intenção de incluí-lo como Réu, mesmo tendo formulado, ao final, pedido de reparação de eventual dano, responsabilidade essa que sustenta sempre o MPE ser imprescritível”.

Por fim, os advogados usam, ainda, exemplo de contratação feita pelo próprio MPE para comparar à situação citada pela força-tarefa ao pedir improbidade administrativa a Puccinelli.

“O próprio MPE também se vale, acertadamente, da terceirização de seus serviços de informática, como se infere do Contrato n.º 04/PGJ/2014 (SAJ/MP), firmado com a empresa Softplan Planejamento e Sistemas Ltda., cujo objeto em muito se assemelha àquele do Contrato questionado na exordial, tendo havido, inclusive, três aditivos contratuais para prorrogação de prazos e adequações, procedimentos esses absolutamente regulares, assim como aqueles implementados junto à Secretaria de Fazenda do Estado.

Caso – No dia 26 de janeiro o MPE ingressou com ação civil pública por ato de improbidade administrativa Puccinelli, o ex-secretário de Estado de Fazenda Mario Sérgio Lorenzetto, o ex-adjunto da pasta André Luiz Cance, o ex-superintendente de Gestão da Informação Daniel Nantes Abuchaim, a Itel Informática, bem como seu proprietário, o empresário João Baird.