Corregedoria do MPMS fará inspeção em 32 Procuradorias de Justiça em junho
Correições serão feitas a pedido da Corregedoria Nacional
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Correições serão feitas a pedido da Corregedoria Nacional
A Corregedoria do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) realiza em junho inspeção em 32 Procuradorias de Justiça do Estado a pedido da Corregedoria Nacional, de acordo com o aviso publicado nesta segunda-feira (16) no Diário Oficial do órgão.
Todas as Procuradorias listadas devem ser vistoriadas até o dia 30 de junho deste ano e os resultados e a comprovação dos atos da Corregedoria do Estado deverão ser encaminhados a Corregedoria Nacional até o dia 30 de julho.
O pedido foi subscrito pelo Exmo. Corregedor Nacional do Ministério Público, por acolhimento de uma Questão de Ordem, por unanimidade, pelo Plenário do CNMP (Processo CNMP nº 0.00.002.002060/2015-311), determinando a inspeção a ser realizada por todas as Corregedorias do órgão no país.
As correições ordinárias nas Procuradorias de Justiça poderão ser realizadas pelo Corregedor-Geral do Ministério Público, por autorização ou recomendação do Colégio de Procuradores de Justiça, para verificação dos deveres funcionais que não possam ser analisados nas visitas de inspeção. Os trabalhos das correições ordinárias nas Procuradorias de Justiça serão acompanhados por uma Comissão formada por três Procuradores de Justiça indicados pelo Corregedor-Geral do Ministério Público e referendados pelo Colégio de Procuradores de Justiça.
As visitas de inspeção nas Procuradorias de Justiça serão realizadas pelo Corregedor-Geral do Ministério Público, de ofício ou por recomendação do Colégio de Procuradores de Justiça. O Corregedor-Geral também poderá realizar inspeção de forma eletrônica, mediante simples consulta aos sistemas informatizados, lavrando-se o respectivo relatório caso não haja qualquer irregularidade detectada.
Caso a inspeção eletrônica aponte irregularidades, deverá o Corregedor-Geral notificar por escrito o Procurador de Justiça, a apresentar justificativa por escrito, no prazo de cinco dias, a qual deverá ser apreciada pelo Corregedor-Geral em seu relatório final.
No caso de a justificativa apresentada não ser aceita, o Corregedor-Geral fará visita de inspeção de forma pessoal, acompanhado da Comissão, lavrando-se o respectivo relatório, conforme modelo próprio, que será remetido ao Colégio de Procuradores de Justiça e ao inspecionado, em caráter reservado.
Assina pela publicação Antonio Siufi Neto, Corregedor-Geral do Ministério Público em exercício.
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