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TJ manda dar continuidade em ação de nepostimo contra prefeito e vice

Eles teriam dado, ilegalmente, cargos para respectivas esposas
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Eles teriam dado, ilegalmente, cargos para respectivas esposas

O prefeito Manoel dos Santos Viais (PT), de , município 377 quilômetros ao sul de , continuará respondendo na Justiça acusação de . A decisão é do TJ (Tribunal de Justiça), em recurso do MPE (Ministério Público Estadual) contra extinção do processo.

Além do prefeito, o vice, Horácio Junior Godoy (PSL), também é réu no processo. Segundo consta, os dois nomearam suas respectivas esposas para desempenharem cargos nas secretarias municipais de Assistência Social e de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.

Em razão disso, o MPE ajuizou a ação alegando a ocorrência de nepotismo e violação de uma súmula vinculante do STF (Supremo Tribunal Federal), a qual define que a nomeação de cônjuge e afins em cargo de direção ou chefia violam a Constituição Federal. Alegou ainda violação dos princípios da moralidade e impessoalidade.

No recurso, a promotoria alegou que o nepotismo em cargos políticos deve ser analisado caso a caso, não podendo aplicar a súmula Supremo Tribunal Federal de forma indistinta. Em análise do caso, o desembargador Eduardo Machado Rocha, relator do processo, entendeu que os tribunais superiores têm examinado o nepotismo caso a caso, não aplicando a Súmula Vinculante de forma irrestrita, mesmo aos agentes políticos, considerando que a extinção da ação sem a verificação das particularidades da situação, se mostrava sem fundamento.

Conforme a decisão, a extinção da ação atrapalhou o direito de demonstrar que a nomeação das esposas “ultrapassa a mera relação de parentesco, podendo ter ocorrido de forma ilegal ou em uma eventual troca de favores. Outra questão que merece ser analisada é a capacidade profissional das apeladas para o exercício do cargo”.

De acordo com o relator, estas situações só poderão ser esclarecidas com a continuidade do processo. Por isso, deu provimento ao recurso para determinar o prosseguimento da ação. (Com supervisão de Waldemar Gonçalves)

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