Afastamentos pelo período de 60 dias constam no Diogrande de segunda-feira (2)

Dois servidores municipais da educação foram afastados preventivamente para apuração de processo administrativo disciplinar. Os afastamentos, pelo período de 60 dias, constam no Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande) desta segunda-feira (2). Entre os fatos que devem ser apurados, estão artigos do regime jurídico único dos servidores públicos do município e até assédio sexual.

Além dos afastamentos dos servidores, também foi publicada a instauração de processo administrativo disciplinar para apurar a conduta dos dois servidores. Foi designada uma comissão com três servidores para a apuração dos fatos. As publicações são assinadas pelo procurador-geral do município Fábio Castro Leandro.

Contra os dois devem ser apuradas as irregularidades funcionais do artigo 217 e 218 da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011.

Incisos – I, II, VI do artigo 217  -Art. 217. São deveres do servidor municipal:

I –            desempenhar com zelo, dedicação, assiduidade, pontualidade, urbanidade e discrição as atribuições de seu cargo ou função;

II –          observar as normas legais e regulamentares;

VI –         manter conduta compatível com a moralidade administrativa;

Incisos IX, XVI, artigo 218 – Art. 218. Ao servidor municipal é proibido:

IX –         valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

XVI – proceder-se de forma desidiosa;

Consta ainda a apuração das normas previstas no art. 216-A e art. 217-A do Código Penal

Art. 216-A. Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.”

Art. 217-A.  Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

A comissão que vai apurar os fatos tem 60 dias para concluir os trabalhos e as publicações valem a partir da data de 23 de janeiro.