Proposta foi apresentada na Assembleia Legislativa

O governo do Estado poderá divulgar a relação de obras de engenharia contratadas pelo Poder Executivo, caso o projeto de lei apresentado neste sentido na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul for aprovado.

Ideias semelhantes, com a justificativa de dar mais transparência aos atos do Executivo Estadual já foram aprovadas, mas vetadas pelo governo de Mato Grosso do Sul. Por exemplo, a proposta que previa a divulgação trimestral das multas de trânsito e o dinheiro arrecadado com elas foi aprovado na Casa de Leis, mas vetada pelo governo do Estado.

De acordo com o projeto, de autoria do deputado estadual Cabo Almi (PT), a ideia é que o Estado divulgue, em seu Diário Oficial, até 30 de janeiro de cada exercício, a lista das obras contratadas pelos órgãos da administração direta e indireta. A exigência é de publicar os contratos em vigor ao final do exercício anterior, dos quais obras contratadas, canceladas, não iniciadas, iniciadas, em andamento, paralisadas ou encerradas.

A proposta apresentada na quinta-feira (13) determina quais dados devem ser publicados. São: o tipo e objeto da obra; as características físicas da obra, indispensáveis para a sua descrição e identificação; a localização; a data do início da execução; a data prevista para a conclusão; o percentual físico executado até a data da publicação ou da atualização; a identificação do órgão ou entidade responsável pela contratação, pelo acompanhamento e fiscalização e pelo recebimento da obra.

Além disso, a identificação da pessoa física ou jurídica responsável pela execução da obra, integral ou parcialmente, se for o caso; o valor total contratado; a fonte de recursos e os valores empenhados, liquidados e pagos até o fim do exercício anterior ou até a data da atualização.

Obras paralisadas

Quanto às obras paralisadas, o projeto prevê que o governo do Estado informe a data de paralisação; o percentual da obra física executado; o valor e o percentual de recursos liquidados e pagos até a data da paralisação; a data e a identificação do responsável pela emissão da ordem de paralisação; e a motivação da ordem de paralisação.

O projeto agora segue para apreciação da CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação), para posteriormente ser votado em plenário.