Suspensão era parte de pacote de ajustes

A Prefeitura de Campo Grande voltou atrás e revogou decreto que suspendia indenização de transporte a nove categorias do funcionalismo público municipal. A nova decisão ocorreu apenas três dias depois de a anterior ter sido tomada.

No dia 5 de maio, a Prefeitura editou o decreto número 12,622, publicado no dia seguinte no Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande), que por sua vez revogada parcial ou integralmente outros três decretos municipais, publicados entre 2012 e 2014. Todos referentes à indenização de transporte – ou seja, valores ressarcidos pelo Município a servidores que utilizam veículos próprios para trabalhar.

Os efeitos do decreto 12.622 recaíam sobre fiscais de obras, posturas e cadastro; agente fiscal de obras, posturas e cadastro; agente fiscal de meio ambiente; fiscal sanitário; agente fiscal sanitário; engenheiros, arquitetos, tecnólogos e laboratoristas da área de engenharia civil, por exemplo.

No entanto, o decreto 12.627, de 8 de maio, publicado nesta segunda-feira (11), revoga integralmente o 12.622. Sendo assim, as categorias abrangidas voltam a ter direito às indenizações de transporte.

A título de exemplo, a indenização paga aos fiscais e agentes sanitários corresponde a 30% da gratificação por produtividade, limitada a 175% e 75%, respectivamente, do vencimento e classe do cargo ocupado. Já para o pessoal da engenharia, o valor fixo mensal é de R$ 800, mais R$ 22 por vistoria, fiscalização ou acompanhamento executado até um limite de quatro por dia.

Os decretos não trazem valores totais gastos com este tipo de indenização. No entanto, a suspensão dos benefícios era parte de uma série de medidas de ajustes adotadas recentemente pelo Executivo, de forma a reduzir o custo da folha de pagamento, já que o município está no chamado limite prudencial da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal).