As alterações determinam novas distâncias para a criação de loteamento rural

Foi publicada no Diário Oficial do Município desta terça-feira (14) a Lei Complementar n. 264, que altera e acrescenta dispositivos à lei complementar n. 74, de 6 de setembro de 2005,  sobre o ordenamento do uso e ocupação do solo no município de .

Entre as alterações, detalhadas no arquivo, estão determinação de distância mínima de 3 quilômetros do perímetro urbano para a implantação de loteamento fechado na área rural; 12% de uma área de domínio público para equipamentos públicos comunitários, que deverá ter frente para via pública e implantação de vias externas contíguas ao empreendimento com largura mínima de 33 metros, respeitando a hierarquização viária.

A publicação está disponível na edição desta terça-feira (14) do , publicado no site oficial da Prefeitura.