Em 10 dias Governo do Estado deve ser comunicado

A pedido do promotor de Justiça de Defesa do Consumidor, Luiz Eduardo Lemos de Almeida, o MPE (Ministério Público do Estado) recomendou ao Detran (Departamento de Transito Estadual) que deixe de observar os artigos 4º e 7º da Lei Estadual, que, segundo a Justiça, restringe a entrada de novos Centros de Formação de Condutores no mercado e prejudica a concorrência, fato que afronta a Constituição.

Além disso, fez recomendação de que o diretor-presidente da autarquia deixe de negar a autorização para funcionamento de novos centros de formação de condutores em razão da limitação de credenciamento à relação de 01 centro de formação de condutores para cada grupo de 10.000 mil eleitores nos municípios.

E não elabora planilha de custos do processo de formação, capacitação, qualificação, atualização e reciclagem de candidatos a condutores e de condutores de veículos, de acordo com a carga horária mínima exigida pela legislação, deixando, consequentemente, de disponibilizá-la na internet e de torná-la pública de qualquer outra forma.

O MPE pediu, ainda, que todas as recomendações sejam apresentadas ao governador do Estado, Reinaldo Azambuja (PSDB), para que ele “ajuíze a competente e cabível Ação Direta de Inconstitucionalidade para afastar de vez do ordenamento jurídico os dispositivos legais aqui referidos e tidos por incompatíveis com a Lei Maior”.

As informações acerca das providências que serão adotadas em razão desta recomendação devem ser apresentadas ao órgão dentro de 10 dias, sendo que o não cumprimento culminará nas providências cabíveis. Entre as justificativas para a solicitação, o promotor alega que a “constituição deixou de ser vista como documento sobretudo de orientação política para se tornar, mais e mais, um conjunto de normas jurídicas vinculantes para as autoridades públicas”.