O processo foi analisado pela conselheira Marisa Serrano

A ex-prefeita de Santa Rita do Pardo Eledir Barcelos de Souza (PT), foi multada em R$ 19 mil pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), nesta quarta-feira (23). De acordo com o TCE-MS, após a realização de auditoria foi aplicada uma multa de 200 Uferms (R$ 4.368), além da multa. A punição é referente aos pagamentos de diárias sem comprovação, acrescido de juros de mora e correção monetária, no prazo de 60 dias. O processo foi analisado pela conselheira Marisa Serrano.

Na sessão do Pleno do TCE-MS, presidida pelo conselheiro Waldir Neves os conselheiros julgaram 48 processos, rejeitaram 29, sendo oito prestações de contas de gestão, 17 apurações de responsabilidades por atraso no envio de balancetes via Sicom, e também negaram cinco pedidos de revisão ou recursos ordinários. No total os conselheiros aplicaram aproximadamente R$ 77 mil em multas aos respectivos gestores públicos.

Também após a realização de inspeções, também foi aplicada multa de 200 Uferms ao prefeito de Água Clara, Edvaldo Alves de Queiroz no Processo TC 00272/2012 referente às contas do Fundeb. O prefeito de Paranaíba, José Garcia de Freitas e a secretária de Educação, Jane Paula da Silva Colombo também foram multados em 50 Uferms, cada por irregularidades no Fundeb.

Também após a realização de inspeção na Prefeitura Municipal de Jardim, o conselheiro Ronaldo Chadid aplicou multa de 300 Uferms ao ex-prefeito Carlos Amércio Grubert no Processo TC 14325/2013, pelas irregularidades apontadas vão desde a não averbação no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca das edificações, ausência de convênio com a empresa concessionária de distribuição de energia elétrica, dívida ativa, entre outras.

Ronaldo Chadid também aplicou multa de 200 Uferms ao ex-prefeito de Aquidauana, Fauzi Muhamed Abdul Hamid Sileiman no Processo TC 6371/2013, que trata da prestação de contas do Fundo Municipal de Assistência Social, consideradas como contas irregulares por divergências nos balanços orçamentário, financeiro e patrimonial. “Quando chamado a prestar os indispensáveis esclarecimentos e colacionar os documentos, o responsável deixou transcorrer o prazo dado, razão da decretação de sua revelia”, informa o conselheiro.

O então presidente da Câmara Municipal de Guia Lopes da Laguna, à época, Ademar Barros foi multado em 150 Uferms pelo conselheiro José Ricardo Pereira Cabral, e a prestação de contas anual foi declarada irregular, conforme o Processo TC 17332/2012, referente ao exercício financeiro de 2011. De acordo com o conselheiro, a multa aplicada de 100 Uferms é ”pela infração decorrente do descumprimento da regra estabelecida no art. 29-A, § 1º da Constituição Federal – determinativa de que as Câmaras Municipais não poderão gastar mais de 70% de suas receitas com as folhas de pagamentos de pessoal incluído os gastos com os subsídios de seus vereadores -, uma vez que a Câmara Municipal de Guia Lopes da Laguna gastou, com aquelas despesas, o montante equivalente a 74,62% da sua receita, no exercício financeiro de 2011”, aponta Cabral. Outras 50 Uferms de multa aplicada são pela infração decorrente da falta de documentação comprobatória ou autorizativa para a realização dos registros contábeis que alteraram a situação líquida patrimonial da Câmara Municipal, em 2011.

Bataguassu – O conselheiro Osmar Domingues Jeronymo também rejeitou a prestação de contas anual da Câmara Municipal de Bataguassu, exercício 2011, gestão do vereador Mauro de Souza, multado em 50 Uferms. De acordo com o relatório voto do conselheiro no Processo TC 04951/2012, as contas foram consideradas irregulares pelo pagamento de despesas a maior, a título de subsídios, infringência Constitucional cometida pelo ordenador de despesa à época.

“Já a impugnação de valores deverá ser tratada no processo TC 04882/2012, relativo ao relatório de Auditoria realizado na Câmara, evitando a duplicidade de penalização dos responsáveis”, explica Osmar Jeronymo.

Sicom – Dos 13 processos relatados pelo conselheiro Iran Coelho das Neves, em 11 ele aplicou multa aos respectivos gestores públicos por atraso no envio dos balancetes mensais, através do Sistema de Controle de Contas Municipais Ao todo, o conselheiro aplicou multa correspondente a 2.270 Uferms (R$ 49.576,80).

Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE/MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com recurso ordinário e/ou pedido de revisão, conforme os casos apontados nos processos.