Suspeita de corrupção: ex-reitor, empreiteira e fiscal de obras têm bens bloqueados em MS
Segundo o MPF, falhas graves de gerenciamento foram identificadas nas obras do IFMS. Segundo a CGU, irregularidades vão desde visitas atestadas, mas não realizadas, até o pagamento antecipado dos serviços, sem execução das obras.
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Segundo o MPF, falhas graves de gerenciamento foram identificadas nas obras do IFMS. Segundo a CGU, irregularidades vão desde visitas atestadas, mas não realizadas, até o pagamento antecipado dos serviços, sem execução das obras.
Falhas na fiscalização e na execução do contrato para a construção do campus de Três Lagoas do Instituto Federal de Mato Grosso do Sul (IFMS) podem levar o ex-reitor da instituição, Marcus Aurelius Stier Serpe, à condenação por improbidade administrativa. Ação ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) aponta erros na gestão das obras. O prejuízo à União pode ter chegado a R$ 356 mil.
Além do ex-dirigente, respondem pelas irregularidades o servidor fiscal das obras, a empreiteira contratada para o serviço e o responsável legal da empresa. Bens de cada um dos envolvidos, no valor de R$ 356.571,68, já foram bloqueados pela Justiça Federal para garantir, em caso de condenação, o ressarcimento integral dos danos.
Falhas graves
Segundo o MPF, “falhas graves” de gerenciamento foram identificadas nas obras do IFMS pela Controladoria-Geral da União (CGU). De acordo com relatório elaborado pela CGU, as irregularidades vão desde visitas periódicas atestadas, mas não realizadas, para acompanhar o andamento da construção, até o pagamento antecipado dos serviços, sem a execução das obras.
Também foram identificadas mudanças nas especificações previstas no contrato sem qualquer compensação pela empreiteira. É o caso dos contrapisos de todos os blocos, que, segundo o projeto inicial, deveriam ser de 6 centímetros de espessura, mas foram construídos com 4 centímetros. O prejuízo por essa “pequena” alteração no contrato, só em materiais de construção, foi de R$ 7,4 mil.
“As falhas encontradas na construção não só descumpriram o pactuado como também restringiram os participantes da licitação. Pois com pagamentos antes da execução das obras e por um serviço de qualidade inferior ao especificado no projeto, outras empresas poderiam ter condições de ter participado do certame”, esclarece o MPF.
De acordo com o Ministério Público, tanto o ordenador da despesa (o ex-reitor) quanto o fiscal do contrato (o servidor responsável pelo acompanhamento do serviço) praticaram ato de improbidade administrativa ao liberar gastos não autorizados em lei. A empresa e seu administrador também respondem pelas irregularidades, já que foram beneficiados indevidamente.
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