Numa decisão inédita em Mato Grosso do Sul, a empresa Facebook foi condenada, em primeira instância, por danos morais e a identificar os responsáveis pela criação e manutenção de uma página difamatória contra o Promotor de Justiça de Corumbá, Luciano Anechini Lara Leite. A audiência ocorreu no último dia 7 de março, em Corumbá, e a sentença foi proferida pela 2ª Vara Cível de Corumbá/MS.

A referida página foi criada em abril de 2013 e veiculava conteúdo que ofendia a atuação do Promotor de Justiça. A primeira atitude foi denunciar e solicitar a exclusão da página por meio de ferramenta oferecida pelo próprio Facebook, que recusou a denúncia alegando que não havia constatado o referido problema, negando a exclusão da página.

Em junho, o Promotor expediu uma notificação extra-judicial, que sequer obteve resposta. Depois disso, a assessoria jurídica da Associação Sul-Mato-Grossense dos Membros do Ministério Público, encabeçada pelo advogado Alexandre Bastos, entrou com uma ação de obrigação de fazer e indenização por danos morais em desfavor do Facebook.

Em novembro, a Justiça determinou a exclusão da página em caráter liminar, e o Facebook cumpriu a determinação. Já na audiência do dia 7 de março, a exclusão passou a ter caráter definitivo e foi fixado o prazo de 15 dias para que o Facebook forneça os dados cadastrais dos responsáveis pela página e os respectivos IPs das máquinas nas quais as postagens foram feitas. Além disso, a empresa Facebook foi condenada ao pagamento de R$ 10.000,00 por danos morais ao Promotor de Justiça.