O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) acatou na segunda-feira (2) o pedido do presidente da Cassems, Ricardo Ayache, e suspendeu os efeitos de decisão que obrigava a realização presencial da Assembleia Geral Ordinária da entidade.
A medida atende ao agravo de instrumento protocolado contra decisão liminar concedida em mandado de segurança movido pelo deputado estadual João Henrique Catan (PL).
A controvérsia surgiu após Catan impetrar mandado de segurança alegando que a convocação da assembleia exclusivamente no formato virtual era ilegal e afrontava o Estatuto da Cassems, especialmente por “impedir a participação efetiva dos associados” e por excluir “de maneira inconstitucional e ilegal, a atuação dos entes públicos patrocinadores e de seus membros interessados”.
Na decisão liminar contestada, a juíza da 1ª Vara de Fazenda Pública, Paulinne Simões de Souza, havia determinado a republicação do edital “com a realização da Assembleia Geral de forma presencial, como previsto no art. 22, §5º do Estatuto da CASSEMS, assegurando ampla participação dos associados e dos representantes dos entes públicos patrocinadores”.
Entretanto, no recurso acolhido nesta semana, a defesa de Ayache sustentou que a Cassems é uma entidade privada, que “não recebe recursos públicos” regularmente e que o único repasse ocorreu por meio da Lei Estadual nº 6.106/2023, “em reconhecimento pelos serviços prestados no período da pandemia de COVID-19”, com prestação de contas devidamente aprovada.
Além disso, os advogados argumentaram que a assembleia virtual foi motivada por razões de acessibilidade e prevenção de riscos, em especial diante de “surto de doenças respiratórias no período da assembleia”.
Apontaram também que “não há nos autos prova de que o estatuto social da entidade impeça a realização de assembleia por meio virtual”, pois o próprio Estatuto, no art. 22, §5º, autoriza o modelo não presencial.
Ao analisar o caso, o desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa reconheceu que não houve comprovação de prejuízo efetivo aos associados.
Segundo o magistrado, “não se demonstrou na inicial do mandamus qualquer prejuízo efetivo à participação dos interessados na Assembleia em ambiente virtual, tampouco cerceamento de voz ou manipulação do processo deliberativo”.
Fassa ressaltou ainda que a medida liminar poderia provocar dano grave, considerando que o deputado já havia ajuizado cumprimento provisório da decisão anterior e cobrado, inclusive, “a fixação de multa diária e o afastamento da autoridade coatora no caso de descumprimento”.
Com isso, a decisão publicada determina o acatamento do efeito suspensivo. O deputado foi intimado a se manifestar no prazo legal.
O desfecho do mérito do recurso ainda será analisado pelo colegiado do TJMS. Enquanto isso, a assembleia da Cassems pode ser realizada no formato virtual, conforme previsto inicialmente pela diretoria da entidade.
Segunda derrota na justiça
Esse é o segundo revés que o parlamentar oposicionista leva na Justiça. Na última semana ele viu outra iniciativa que anulava a nomeação de Carlos Alberto de Assis na Agems (Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul) derrubado.
O parlamentar alegava que a nomeação seria irregular por Assis não possuir formação técnica adequada ao posto de diretor-presidente do órgão, contudo após reação da Procuradoria Geral do Estado, o gestor da pasta conseguiu manter-se no cargo, já ocupado há quatro anos.
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