O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), por meio do seu Centro de Inteligência, publicou nesta quinta-feira (27) uma nota técnica sobre a competência dos magistrados nas ações que tratam sobre pedidos de indenização envolvendo seguro de vida ou de acidentes pessoais em grupo.

Nota foi realizada em conjunto com o centro de inteligência do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região e levou em conta o grande número de ações individuais movidas na Justiça de MS por empregados ou ex-empregados contra as seguradoras. Intenção é sugerir trabalho conjunto entre os tribunais.

Conforme o levantamento, foram encontrados 814 acórdãos e 31 decisões envolvendo o tema concentrados no TJMS. Assim, a Justiça alega que, embora o STJ (Superior Tribunal de Justiça) já tenha orientado que é da responsabilidade da justiça estadual julgar as ações propostas por segurados contra seguradoras, nota propõe que a competência da Justiça do Trabalho nesses casos também seja reconhecida.

Como justificativa, centros de inteligência reforçam que as demandas normalmente são movidas com base em conflitos próprios da relação empregatício ou do pagamento de verbas dela decorrentes.  Assim, os centros de inteligência do TJMS e do TRT querem estabelecer uma atuação conjunta para solucionar o problema e desconcentrar as ações.

“Após estudos conjuntos nos julgados do TST, do STJ e do STF, os dois Centros de Inteligência emitiram Nota Técnica com sugestão para os magistrados, respeitada sua independência funcional, bem como sua liberdade de convicção, avaliarem quando se deparem com ações sobre o tema tratado”, informa.

Assim, o CIJEMS e CIPJ/TRT propõem que seja da competência da justiça comum estadual o processamento e julgamento das demandas fundadas em seguro de vida em grupo não regulado em contrato de trabalho, convenção ou acordo coletivo.

No entanto, quando houver uma das regulações mencionadas, a competência é da justiça do Trabalho, sempre se oportunizando à parte que emende a petição inicial para informar se o seguro de vida em grupo decorre do contrato de trabalho, de convenção ou de acordo coletivo.

Por fim, caso o magistrado não queira seguir com a proposta, a nota técnica propõe que se demonstre a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento. A nota técnica pode ser conferida na íntegra neste link ou no documento abaixo: