União terá que custear medicamento de mais de meio milhão a criança com nanismo em MS

O juiz Rubens Petrucci Júnior, da 1ª Vara Federal de Dourados, condenou a União ao fornecimento do medicamento Voxzgo a uma criança de três anos, moradora em Mato Grosso do Sul, portadora de acondroplasia – nanismo. O custo para o tratamento de três meses é estimado em  R$ 556.713,02. Conforme sentença, o tratamento com o […]

Ouvir Notícia Pausar Notícia
Compartilhar

O juiz Rubens Petrucci Júnior, da 1ª Vara Federal de Dourados, condenou a União ao fornecimento do medicamento Voxzgo a uma criança de três anos, moradora em Mato Grosso do Sul, portadora de acondroplasia – nanismo. O custo para o tratamento de três meses é estimado em  R$ 556.713,02.

Conforme sentença, o tratamento com o fármaco é recomendado a partir dos dois anos e ajuda a combater o prejuízo de funcionalidades, membros, cotovelos, atrasos motores, hiperlordose lombar e outros problemas como perda auditiva, limitações de membros, hidrocefalia, bem como o óbito, resultantes da condição.

Consta que a família procurou a Justiça em razão do alto custo do medicamento. O produto é aprovado pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) desde 29 de novembro do ano passado, mas ainda não foi incorporado ao SUS (Sistema Único de Saúde). Ao avaliar o caso, o juiz entendeu que o pedido da família estava em ordem.

Sentença

Isso porque há nos autos laudos médicos com informações explicando detalhadamente o quadro de saúde da criança, além notas técnicas, prontuário médico e receituário explicando a necessidade de início da administração do fármaco o quanto antes, até porque todas as outras possibilidades oferecidas pelo SUS foram experimentadas, mas sem sucesso.

“[…] a administração do fármaco neste momento permitirá sua máxima eficácia, proporcionando à autora uma qualidade de vida muito próxima a de uma criança sem a enfermidade, evitando-se o comprometimento de funcionalidades, membros, cotovelo, genovaro, hiperlordose lombar com dores crônicas, perda auditiva, limitação de mãos, hipoplasia, hidrocefalia, atraso motor, hipotonia, compressão encefálica, cirurgia de correção de complicações. A recusa no fornecimento do remédio é, portanto, indevida, e deve ser reparada por meio da intervenção do Judiciário”, afirmou o juiz. 

Na sentença, condenou a União à obrigação de fornecer o Voxzogo à criança, na dosagem indicada pela médica que a acompanha, sob pena de multa de R$ 2 mil por dia de atraso.

Conteúdos relacionados