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Justiça

Suspeito de roubo flagrado com revólver furtado é condenado por posse de arma e receptação

Prisão ocorreu em dezembro de 2017
Renan Nucci -
Suspeito de roubo estava com revólver furtado
Suspeito de roubo estava com revólver furtado. Foto: Ilustrativa

Luiz Carlos Vareiro, mais conhecido como ‘Velho’, foi condenado por posse irregular de arma de fogo de uso permitido e por receptação, após ser flagrado com armas de fogo e munição em . A sentença foi de um ano de reclusão, um ano de detenção e 20 dias-multa, substituída por medidas restritivas de direito.

Consta nos autos que no dia 6 de dezembro de 2017 a fazia diligências sobre um caso de roubo, quando recebeu a informação de que Luiz Carlos Vareiro era um dos suspeitos. Na casa dele, a equipe encontrou dois revólveres calibre 38 e munições. Uma das armas havia sido comprada 15 dias antes e era produto de furto.

Na oportunidade, ‘Velho’ alegou que havia adquirido o revólver no camelô, a pedido de uma pessoa ligada à administração pública, mas negou ter conhecimento sobre a origem delituosa. Disse ainda que a outra arma que possuía tinha registro, embora não tivesse apresentado a documentação no momento da abordagem.

Assim, ao julgar o caso, o Olivar Augusto Roberti Coneglian, da 2ª Criminal da Capital, julgou procedente a denúncia do MPMS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul), para condenar ‘Velho’. A pena foi substituída pelo pagamento de prestação pecuniária de um salário mínimo e serviços comunitários.

Quanto aos revólveres apreendidos com ele, o 38 que era produto de furto foi encaminhado à Delegacia da Polícia Federal, para que o responsável seja localizado e proceda à regularização. Já o outro revólver, que não teve a documentação comprovada, foi encaminhado ao para ser destruído.

Roubo

O crime de roubo que levou à Polícia Militar a encontrar Velho era o suposto roubo de propina que seria paga ao corretor de gado José Ricardo Guitti Guimaro, o ‘Polaco’. O réu chegou a ser processado com o filho do governador Reinaldo Azambuja, Rodrigo de Souza e Silva, mas a juíza May Melke Amaral Penteado Siravegna, da 4ª Vara Criminal, decidiu pela absolvição por falta de provas.

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